Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB:SP94243)
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8177558-62.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JOSE AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA, conforme inicial de Id. 475001034. A parte autora apresentou manifestação no Id. 533289940, informando que, após o regular ajuizamento da presente demanda, o requerido realizou o pagamento do débito. Desta forma, a hipótese é de considerar a perda superveniente de interesse para a presente ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, segunda figura, do Código de Processo Civil - ausência de interesse processual. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, face à falta de angularização da relação processual. Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Publique-se e Cumpra-se. SALVADOR, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito