LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA
Reu
Advogados / Representantes
HEBERTH FAGUNDES FLORES
OAB/SP 179609·CPF·Representa: Autor
JULIANA BARRETO CAMPELLO
OAB/BA 23841·CPF·Representa: Autor
LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA
OAB/BA 16891·CPF·Representa: Autor
RAQUEL SANTANA VIENA
OAB/BA 43517·CPF·Representa: Autor
GABRIELA CHAVES NUNES
OAB/BA 53274·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte Executada, por seu/sua(s) advogado(a)(s) via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais finais/remanescentes, cujo Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e Documento de Arrecadação Judiciária - DAJE, seguem em anexo, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa. Eu, MAYLA DIAS SANTOS, estagiária de direito, a digitei. Eu, Neusa Maria Barbosa da Silva, Técnica Judiciária, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), Documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504862-96.2017.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA e JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação, com a juntada de comprovantes aos autos. A parte autora, concordou com os valores repassados pela demandada.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação de fazer, até o presente momento, consoante concordância da parte credora, com amparo no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos, sem prejuízo de novo cumprimento de sentença, caso haja requerimento. Outrossim, efetuado o pagamento dos honorários advocatícios, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, caso o advogado credor requeira. Sem custas e sem honorários na fase de cumprimento de sentença, pois houve o cumprimento voluntário da obrigação. Proceda o cartório a verificação do correto recolhimento das custas. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Servindo o presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA e JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação, com a juntada de comprovantes aos autos. A parte autora, concordou com os valores repassados pela demandada.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação de fazer, até o presente momento, consoante concordância da parte credora, com amparo no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos, sem prejuízo de novo cumprimento de sentença, caso haja requerimento. Outrossim, efetuado o pagamento dos honorários advocatícios, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, caso o advogado credor requeira. Sem custas e sem honorários na fase de cumprimento de sentença, pois houve o cumprimento voluntário da obrigação. Proceda o cartório a verificação do correto recolhimento das custas. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Servindo o presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA e JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação, com a juntada de comprovantes aos autos. A parte autora, concordou com os valores repassados pela demandada.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação de fazer, até o presente momento, consoante concordância da parte credora, com amparo no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos, sem prejuízo de novo cumprimento de sentença, caso haja requerimento. Outrossim, efetuado o pagamento dos honorários advocatícios, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, caso o advogado credor requeira. Sem custas e sem honorários na fase de cumprimento de sentença, pois houve o cumprimento voluntário da obrigação. Proceda o cartório a verificação do correto recolhimento das custas. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Servindo o presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA e JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação, com a juntada de comprovantes aos autos. A parte autora, concordou com os valores repassados pela demandada.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação de fazer, até o presente momento, consoante concordância da parte credora, com amparo no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos, sem prejuízo de novo cumprimento de sentença, caso haja requerimento. Outrossim, efetuado o pagamento dos honorários advocatícios, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, caso o advogado credor requeira. Sem custas e sem honorários na fase de cumprimento de sentença, pois houve o cumprimento voluntário da obrigação. Proceda o cartório a verificação do correto recolhimento das custas. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Servindo o presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Nome: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGOEndereço: Santa Isabel, Alto do Cruzeiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-430 Advogado(s) do reclamante: HEBERTH FAGUNDES FLORES
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Nome: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/AEndereço: RUA DOS PINHEIROS, ª ANDAR, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05422-012 Advogado(s) do reclamado: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA, JULIANA BARRETO CAMPELLO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0504862-96.2017.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o comprovante de reembolso administrativo anexado pela parte executada junto aos Id's de n.os 484797056 e 484797057. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Nome: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGOEndereço: Santa Isabel, Alto do Cruzeiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-430 Advogado(s) do reclamante: HEBERTH FAGUNDES FLORES
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Nome: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/AEndereço: RUA DOS PINHEIROS, ª ANDAR, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05422-012 Advogado(s) do reclamado: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA, JULIANA BARRETO CAMPELLO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0504862-96.2017.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o comprovante de reembolso administrativo anexado pela parte executada junto aos Id's de n.os 484797056 e 484797057. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA e JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação, com a juntada de comprovantes aos autos. A parte autora, concordou com os valores repassados pela demandada.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação de fazer, até o presente momento, consoante concordância da parte credora, com amparo no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos, sem prejuízo de novo cumprimento de sentença, caso haja requerimento. Outrossim, efetuado o pagamento dos honorários advocatícios, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, caso o advogado credor requeira. Sem custas e sem honorários na fase de cumprimento de sentença, pois houve o cumprimento voluntário da obrigação. Proceda o cartório a verificação do correto recolhimento das custas. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Servindo o presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA e JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação, com a juntada de comprovantes aos autos. A parte autora, concordou com os valores repassados pela demandada.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação de fazer, até o presente momento, consoante concordância da parte credora, com amparo no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos, sem prejuízo de novo cumprimento de sentença, caso haja requerimento. Outrossim, efetuado o pagamento dos honorários advocatícios, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, caso o advogado credor requeira. Sem custas e sem honorários na fase de cumprimento de sentença, pois houve o cumprimento voluntário da obrigação. Proceda o cartório a verificação do correto recolhimento das custas. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Servindo o presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
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EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA e JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação, com a juntada de comprovantes aos autos. A parte autora, concordou com os valores repassados pela demandada.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação de fazer, até o presente momento, consoante concordância da parte credora, com amparo no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos, sem prejuízo de novo cumprimento de sentença, caso haja requerimento. Outrossim, efetuado o pagamento dos honorários advocatícios, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, caso o advogado credor requeira. Sem custas e sem honorários na fase de cumprimento de sentença, pois houve o cumprimento voluntário da obrigação. Proceda o cartório a verificação do correto recolhimento das custas. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Servindo o presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
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EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA e JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação, com a juntada de comprovantes aos autos. A parte autora, concordou com os valores repassados pela demandada.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação de fazer, até o presente momento, consoante concordância da parte credora, com amparo no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos, sem prejuízo de novo cumprimento de sentença, caso haja requerimento. Outrossim, efetuado o pagamento dos honorários advocatícios, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, caso o advogado credor requeira. Sem custas e sem honorários na fase de cumprimento de sentença, pois houve o cumprimento voluntário da obrigação. Proceda o cartório a verificação do correto recolhimento das custas. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Servindo o presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Nome: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGOEndereço: Santa Isabel, Alto do Cruzeiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-430 Advogado(s) do reclamante: HEBERTH FAGUNDES FLORES
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Nome: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/AEndereço: RUA DOS PINHEIROS, ª ANDAR, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05422-012 Advogado(s) do reclamado: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA, JULIANA BARRETO CAMPELLO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0504862-96.2017.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o comprovante de reembolso administrativo anexado pela parte executada junto aos Id's de n.os 484797056 e 484797057. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Nome: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGOEndereço: Santa Isabel, Alto do Cruzeiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-430 Advogado(s) do reclamante: HEBERTH FAGUNDES FLORES
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Nome: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/AEndereço: RUA DOS PINHEIROS, ª ANDAR, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05422-012 Advogado(s) do reclamado: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA, JULIANA BARRETO CAMPELLO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0504862-96.2017.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o comprovante de reembolso administrativo anexado pela parte executada junto aos Id's de n.os 484797056 e 484797057. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
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DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
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Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
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DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ana Carolina Dos Santos Rego Advogado: Heberth Fagundes Flores (OAB:SP179609)
Executado: Sul America Servicos De Saude S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Perito Do Juízo: Mirian Amario De Castro Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504862-96.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS REGO Advogado(s): HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB:SP179609)
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0504862-96.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Versa a hipótese sobre cumprimento de sentença que condenou o demandado em obrigação de fazer. Sendo assim, intime-se o devedor por meio do seu advogado para cumprir a obrigação estipulada na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC). Fica intimado o devedor para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito