Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: ARODO ROCHA DA SILVA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0501762-43.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º). Posto isto, diante da certidão Id 524427777, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional, pelo prazo de um ano. Escoado o prazo supracitado, sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, se iniciará o prazo para computo da prescrição intercorrente, inteligência da norma inserta no § 4º do mesmo artigo supracitado, bem como decorrido o prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, deve ser dada baixa no processo (sem cobrança de custas), na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º. Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Int. e Dil. Itabuna (BA), 14 de outubro de 2025. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito 1ª Substituta
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: ARODO ROCHA DA SILVA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0501762-43.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º). Posto isto, diante da certidão Id 524427777, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional, pelo prazo de um ano. Escoado o prazo supracitado, sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, se iniciará o prazo para computo da prescrição intercorrente, inteligência da norma inserta no § 4º do mesmo artigo supracitado, bem como decorrido o prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, deve ser dada baixa no processo (sem cobrança de custas), na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º. Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Int. e Dil. Itabuna (BA), 14 de outubro de 2025. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito 1ª Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: ARODO ROCHA DA SILVA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0501762-43.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º). Posto isto, diante da certidão Id 524427777, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional, pelo prazo de um ano. Escoado o prazo supracitado, sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, se iniciará o prazo para computo da prescrição intercorrente, inteligência da norma inserta no § 4º do mesmo artigo supracitado, bem como decorrido o prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, deve ser dada baixa no processo (sem cobrança de custas), na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º. Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Int. e Dil. Itabuna (BA), 14 de outubro de 2025. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito 1ª Substituta
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: ARODO ROCHA DA SILVA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0501762-43.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º). Posto isto, diante da certidão Id 524427777, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional, pelo prazo de um ano. Escoado o prazo supracitado, sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, se iniciará o prazo para computo da prescrição intercorrente, inteligência da norma inserta no § 4º do mesmo artigo supracitado, bem como decorrido o prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, deve ser dada baixa no processo (sem cobrança de custas), na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º. Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Int. e Dil. Itabuna (BA), 14 de outubro de 2025. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito 1ª Substituta
30/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/10/2025, 00:00
Execução frustrada
14/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501762-43.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Recolhidas as custas, procedi pesquisas de ativos junto ao SNIPER, obtendo a informação anexa. Intime-se o Exequente para ciência e manifestação no prazo de quinze (15) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão da execução. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 12 de setembro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501762-43.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Recolhidas as custas, procedi pesquisas de ativos junto ao SNIPER, obtendo a informação anexa. Intime-se o Exequente para ciência e manifestação no prazo de quinze (15) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão da execução. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 12 de setembro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501762-43.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. A fim de atender ao quanto solicitado no ID. 510559369, traga a parte Exequente comprovante de recolhimento de custas para utilização do SNIPER no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 18 de agosto de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501762-43.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Procedi pesquisas junto ao INFOJUD, obtendo as informações anexas. Intime-se a Exequente para ciência e manifestação em quinze (15) dias, oportunidade na qual deverá requerer o necessário ao andamento da execução, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Itabuna, 26 de junho de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 00:00
Mero expediente
26/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Arodo Rocha Da Silva Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0501762-43.2014.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0501762-43.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o exequente para que, no prazo de quinze dias, informe dados bancários e/ou chave PIX para transferência de valor através de alvará eletrônico. ITABUNA/BA, 18 de dezembro de 2024 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo
24/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Arodo Rocha Da Silva Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0501762-43.2014.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0501762-43.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o exequente para que, no prazo de quinze dias, informe dados bancários e/ou chave PIX para transferência de valor através de alvará eletrônico. ITABUNA/BA, 18 de dezembro de 2024 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Arodo Rocha Da Silva Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501762-43.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND registrado(a) civilmente como RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0501762-43.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos após a parte Exequente manifestar ciência da transferência dos valores constritos para conta judicial, sem nada requerer. Cumpra o Cartório o quanto determinado no ID. 465817967. Expedido o alvará, intime-se o Exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão da execução. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação, nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 16 de dezembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 00:00
Mero expediente
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Arodo Rocha Da Silva Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501762-43.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0501762-43.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Em decisão anterior (Id. 373456395) foi efetivada a ordem de bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. A parte Executada foi intimada para que pudesse impugná-lo, caso quisesse fazê-lo. Entretanto, manteve-se inerte, conforme certificado no Id. 453545296. Procedo a transferência do valor bloqueado, conforme minuta de Id. 375190241, para conta judicial. Realizada a transferência, intime-se o executado para impugnação em 15 (quinze) dias, nos termos do § 11, art. 525, CPC, e não havendo, expeça-se alvará para levantamento do valor transferido, em favor do Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ou de seu(ua) advogado(a), atualmente constituído, neste último caso, havendo poderes específicos para tanto no instrumento de mandato. Assinado o alvará, intime-se o Exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente o comprovante de recolhimento de custas judiciais para utilização do RENAJUD, conforme solicitado no Id. 462934242, sob pena de suspensão da execução. Decorrido este último prazo ainda que sem manifestação, nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 26 de setembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Arodo Rocha Da Silva Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501762-43.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0501762-43.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Em decisão anterior (Id. 373456395) foi efetivada a ordem de bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. A parte Executada foi intimada para que pudesse impugná-lo, caso quisesse fazê-lo. Entretanto, manteve-se inerte, conforme certificado no Id. 453545296. Procedo a transferência do valor bloqueado, conforme minuta de Id. 375190241, para conta judicial. Realizada a transferência, intime-se o executado para impugnação em 15 (quinze) dias, nos termos do § 11, art. 525, CPC, e não havendo, expeça-se alvará para levantamento do valor transferido, em favor do Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ou de seu(ua) advogado(a), atualmente constituído, neste último caso, havendo poderes específicos para tanto no instrumento de mandato. Assinado o alvará, intime-se o Exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente o comprovante de recolhimento de custas judiciais para utilização do RENAJUD, conforme solicitado no Id. 462934242, sob pena de suspensão da execução. Decorrido este último prazo ainda que sem manifestação, nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 26 de setembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Arodo Rocha Da Silva Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501762-43.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0501762-43.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Em decisão anterior (Id. 373456395) foi efetivada a ordem de bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. A parte Executada foi intimada para que pudesse impugná-lo, caso quisesse fazê-lo. Entretanto, manteve-se inerte, conforme certificado no Id. 453545296. Procedo a transferência do valor bloqueado, conforme minuta de Id. 375190241, para conta judicial. Realizada a transferência, intime-se o executado para impugnação em 15 (quinze) dias, nos termos do § 11, art. 525, CPC, e não havendo, expeça-se alvará para levantamento do valor transferido, em favor do Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ou de seu(ua) advogado(a), atualmente constituído, neste último caso, havendo poderes específicos para tanto no instrumento de mandato. Assinado o alvará, intime-se o Exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente o comprovante de recolhimento de custas judiciais para utilização do RENAJUD, conforme solicitado no Id. 462934242, sob pena de suspensão da execução. Decorrido este último prazo ainda que sem manifestação, nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 26 de setembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Mero expediente
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 00:00
Mero expediente
16/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/07/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
27/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Arodo Rocha Da Silva Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0501762-43.2014.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: As custas judiciais recolhidas de requisição de informações por meio eletrônico, ID 410739665, não tem condições de ser utilizada, tendo em vista que foi determinado a intimação do executado, despacho ID 397080337.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0501762-43.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas judiciais de tarifa de postagem ou ato de Oficial de Justiça. ITABUNA/BA, 08 de novembro de 2023 Henrique Martins Santos Diretor de Cumprimento
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Arodo Rocha Da Silva Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0501762-43.2014.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARODO ROCHA DA SILVA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a determinação de intimação pessoal do executado,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0501762-43.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias à diligência. ITABUNA/BA, 5 de setembro de 2023 ANA LUIZA GRECCO ZANON BURGOS Técnica Judiciária