Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0515099-47.2014.8.05.0001.
EXEQUENTE: JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO
EXECUTADO: LOURIVAL FRANCISCO DOS SANTOS
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOÃO DE AZERÊDO COUTINHO NETO em face de LOURIVAL FRANCISCO DOS SANTOS, fundada em contrato de honorários advocatícios. O executado opôs Embargos à Execução (nº 8141313-57.2021.8.05.0001), os quais foram julgados procedentes, conforme sentença nos autos em apenso. A referida decisão reconheceu a inexigibilidade da obrigação, transitando em julgado sem a interposição de recursos. A procedência dos embargos do devedor, com o reconhecimento da inexistência de título líquido, certo e exigível, fulmina a pretensão executória e impõe a extinção do feito, nos termos do art. 803, I, do CPC.
Ante o exposto, considerando que o executado obteve a extinção total da dívida por meio de ação incidental, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 917, § 2º, e 924, inciso I, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Determino o levantamento de eventuais penhoras ou bloqueios realizados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Salvador, 6 de abril de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11