Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXEQUENTE: CENTRO ESCOLAR AQUARIUS LTDA
Réu: EXECUTADO: MARCELO MODESTO SOTERO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001444-74.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Salvador, 17 de julho de 2025. CELSO OMORI
18/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Centro Escolar Aquarius Ltda Advogado: Roberta Guimaraes Pereira (OAB:BA71438) Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Vitoria Verbena Mota Lima Da Silva (OAB:BA56877)
Executado: Marcelo Modesto Sotero Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001444-74.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino]
EXEQUENTE: CENTRO ESCOLAR AQUARIUS LTDA
EXECUTADO: MARCELO MODESTO SOTERO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8001444-74.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR) negativo, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Salvador, 18 de dezembro de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXEQUENTE: CENTRO ESCOLAR AQUARIUS LTDA
Réu: EXECUTADO: MARCELO MODESTO SOTERO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001444-74.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Salvador, 17 de julho de 2025. CELSO OMORI
18/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Centro Escolar Aquarius Ltda Advogado: Roberta Guimaraes Pereira (OAB:BA71438) Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Vitoria Verbena Mota Lima Da Silva (OAB:BA56877)
Executado: Marcelo Modesto Sotero Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001444-74.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino]
EXEQUENTE: CENTRO ESCOLAR AQUARIUS LTDA
EXECUTADO: MARCELO MODESTO SOTERO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8001444-74.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR) negativo, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Salvador, 18 de dezembro de 2024.
23/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Centro Escolar Aquarius Ltda Advogado: Roberta Guimaraes Pereira (OAB:BA71438) Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Vitoria Verbena Mota Lima Da Silva (OAB:BA56877)
Executado: Marcelo Modesto Sotero Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001444-74.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: CENTRO ESCOLAR AQUARIUS LTDA Advogado(s): ROBERTA GUIMARAES PEREIRA (OAB:BA71438), MARCOS FLAVIO LAGO LOPES (OAB:BA42502), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), VITORIA VERBENA MOTA LIMA DA SILVA (OAB:BA56877)
EXECUTADO: MARCELO MODESTO SOTERO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8001444-74.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, conforme demonstrativo do débito atualizado que acompanha a petição inicial, devendo constar do mandado que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do art. 914 do CPC. 2) Deverão os embargos serem distribuídos por dependência e autuados em apartado, vindo conclusos imediatamente, a teor do art. 914, § 1º do CPC. 3) Na hipótese de não pagamento, proceda-se de imediato à penhora, sob pena de penhora nos termos do artigo 829, §1º, do CPC, lavrando-se o respectivo auto, se for o caso, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado; 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, o qual será reduzido à metade no caso de pagamento integral da dívida no prazo supra concedido, consoante 827, §1º, do CPC. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E MANDADO, DEVENDO SER CITADA E INTIMADA A PARTE RÉ ATRAVÉS DE SEU DOMICÍLIO ELETRÔNICO, SE HOUVER. Salvador, 16 de maio de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito