Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Roberta Guimaraes Pereira (OAB:BA71438) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Vitoria Verbena Mota Lima Da Silva (OAB:BA56877)
Executado: Marcus Vinicius Santos Dos Anjos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8002027-59.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino]
Requerente: EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA
Requerido: EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SANTOS DOS ANJOS SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais, ao tempo em que determino a suspensão na forma requerida, devendo os autos permanecerem em arquivo nos moldes pretendidos. Expeçam-se os alvarás necessários. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8002027-59.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
17/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Roberta Guimaraes Pereira (OAB:BA71438) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Vitoria Verbena Mota Lima Da Silva (OAB:BA56877)
Executado: Marcus Vinicius Santos Dos Anjos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8002027-59.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino]
Requerente: EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA
Requerido: EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SANTOS DOS ANJOS SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais, ao tempo em que determino a suspensão na forma requerida, devendo os autos permanecerem em arquivo nos moldes pretendidos. Expeçam-se os alvarás necessários. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8002027-59.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
20/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
24/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:00
Publicação
14/04/2024, 00:00
Mero expediente
05/04/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•23/12/2024, 00:00
Sentença
•25/09/2024, 00:00
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
17/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Roberta Guimaraes Pereira (OAB:BA71438) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Vitoria Verbena Mota Lima Da Silva (OAB:BA56877)
Executado: Marcus Vinicius Santos Dos Anjos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8002027-59.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino]
Requerente: EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA
Requerido: EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SANTOS DOS ANJOS SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais, ao tempo em que determino a suspensão na forma requerida, devendo os autos permanecerem em arquivo nos moldes pretendidos. Expeçam-se os alvarás necessários. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8002027-59.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana