Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IGREJA BATISTA VIDA NOVA COM CRISTO e outros Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B)
REU: MICHELL RUAN DA SOLEDADE OLIVEIRA Advogado(s): JOSAILTON CASAES FERREIRA (OAB:BA77579) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8009252-92.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por IGREJA BATISTA VIDA NOVA COM CRISTO em face de MICHELL RUAN DA SOLEDADE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos. Inicialmente, diante da manifestação apresentada pela parte requerida (ID nº 497861162), na qual se alega a intempestividade da réplica, determino que o Cartório certifique nos autos sobre a tempestividade do referido ato processual. Ademais, conforme petição de ID nº 509278222, a parte autora requereu o cumprimento da Decisão de ID nº 410266479, alegando, em suma, que a ré não cumpriu espontaneamente a Decisão prolatada por este Juízo. Entretanto, não se verifica o cumprimento da decisão de ID 410266479, tampouco há notícia de provimento de recurso contra a referida decisão. Assim, cumpra-se o que já foi determinado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente