LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA
OAB/BA 62122·CPF·Representa: Autor
TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO
OAB/BA 27788·CPF·Representa: Autor
FABIANO SAMARTIN FERNANDES
OAB/BA 21439·CPF·Representa: Autor
FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL
OAB/BA 28164·CPF·Representa: Autor
LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA
OAB/BA 62122·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080.
REQUERENTE: ANA TEREZA DE ALMEIDA PASCOAL, ANDRE GONCALVES PASCOAL FILHO Advogado(s) do reclamante: TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO, FABIANO SAMARTIN FERNANDES, FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL, LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Vistos, etc. Determino ao cartório que cumpra integralmente o despacho de Id. 522165675, procedendo à expedição dos respectivos alvarás judiciais, conforme ali autorizado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080.
REQUERENTE: ANA TEREZA DE ALMEIDA PASCOAL, ANDRE GONCALVES PASCOAL FILHO Advogado(s) do reclamante: TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO, FABIANO SAMARTIN FERNANDES, FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL, LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Vistos, etc. Determino ao cartório que cumpra integralmente o despacho de Id. 522165675, procedendo à expedição dos respectivos alvarás judiciais, conforme ali autorizado.
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080.
REQUERENTE: ANA TEREZA DE ALMEIDA PASCOAL, ANDRE GONCALVES PASCOAL FILHO Advogado(s) do reclamante: TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO, FABIANO SAMARTIN FERNANDES, FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL, LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Vistos, etc. Considerando os documentos acostados aos autos (ID. 515985138 e ID. 519712360), especialmente a comunicação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia noticiando o depósito judicial da quantia de R$ 12.570,00 (doze mil quinhentos e setenta reais), bem como os dados bancários fornecidos para a transferência do montante de R$ 6.964,19 (…), conforme requerido, autorizo a expedição de alvará nos seguintes termos: 1- Em favor de ANDRÉ GONÇALVES PASCOAL FILHO, CPF nº 500.101.745-91, Banco do Brasil - Agência nº 0059-0 - Conta Corrente nº 23.950-X, Chave Pix: 500.101.745-91, no valor de R$ 6.285,00 (…); 2- Em favor de ANA TEREZA DE ALMEIDA PASCOAL, CPF nº 500.119.955-72, Banco do Brasil - Agência nº 1787-6 - Conta Poupança nº 26235-8, Variação 51, Chave Pix: 500.119.955-72, no valor de R$ 6.285,00 (…); SEM RENDIMENTOS. Publique-se. Cumpra-se.
29/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080.
REQUERENTE: ANA TEREZA DE ALMEIDA PASCOAL, ANDRE GONCALVES PASCOAL FILHO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Intimo a parte autora para tomar ciência da expedição de alvará eletrônico no ID. 484418462. Prazo de 05 dias.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Assistência à Saúde, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)]
20/05/2025, 00:00
Mero expediente
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080.
Requerente: Ana Tereza De Almeida Pascoal Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122)
Requerente: Andre Goncalves Pascoal Filho Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122)
Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Assistência à Saúde, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080
REQUERENTE: ANA TEREZA DE ALMEIDA PASCOAL, ANDRE GONCALVES PASCOAL FILHO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Intimo a parte autora para tomar ciência da expedição de alvará eletrônico no ID. 484418462. Prazo de 05 dias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8010495-03.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana
07/02/2025, 00:00
Documento (Alvará)
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080.
Requerente: Ana Tereza De Almeida Pascoal Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122)
Requerente: Andre Goncalves Pascoal Filho Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122)
Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Assistência à Saúde, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080
REQUERENTE: ANA TEREZA DE ALMEIDA PASCOAL, ANDRE GONCALVES PASCOAL FILHO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Abro vista dos autos à parte autora para juntar os dados necessários para a expedição de alvará eletrônico: Nome Completo, CPF/CNPJ, Banco, Conta e Agência, nos termos da sentença de ID.479492477. Prazo de 05 dias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8010495-03.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080.
Requerente: Ana Tereza De Almeida Pascoal Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122)
Requerente: Andre Goncalves Pascoal Filho Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: ANA TEREZA DE ALMEIDA PASCOAL, ANDRE GONCALVES PASCOAL FILHO Advogado(s) do reclamante: TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO, FABIANO SAMARTIN FERNANDES, FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL, LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8010495-03.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana
Ante o exposto, confirmo a liminar concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a (i) manter os serviços de homecare em favor da parte autora; (ii) pagar à autora indenização em valor equivalente à soma das despesas comprovadas nos autos com os profissionais de saúde que realizou atendimento domiciliar, qual seja R$ 30.210,00 (trinta mil, duzentos e dez reais), a ser corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora desde a data da citação, e (iii) pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigidos, na forma legal, a partir da data desta decisão. Entrementes, nas discussões e nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3o, EC 113/2021). Convém consignar que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Esclareço que, face ao caráter rebus sic stantibus da obrigação imposta ao réu, a continuidade do tratamento deve ser condicionada à apresentação de prescrição médica atualizada, no máximo, a cada 6 meses, a fim de se evitar a dispersão indiscriminada do custeio, o que pode causar prejuízo ao Erário. Vale dizer também, que qualquer notícia de descumprimento deverá ser por meio de pedido de cumprimento provisório, em autos apartados, DEVENDO A PARTE AUTORA APRESENTAR ORÇAMENTO SEMESTRAL prévio DO PRESTADOR DE SERVIÇO, visando evitar o reembolso direto ao titular do direito, seguindo orientação do CNJ e do TJBA, tendo em vista a particularidade do caso em tela e principalmente pela forma como se dará o tratamento de custeio semestral pelo Estado da Bahia. O valor atualizado de R$ 9.762,94 (...), presente no BRBJUS que depositado espontaneamente pelo Estado da Bahia deve ser IMEDIATAMENTE liberado, por meio de alvará, em favor da parte autora visando acalentar as despesas assumidas e deverão ser abatidos na fase de cumprimento de sentença. Sem custas, ante à isenção legal do ente federativo. Havendo interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao TJBA com as homenagens de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080.
Requerente: Ana Tereza De Almeida Pascoal Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122)
Requerente: Andre Goncalves Pascoal Filho Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: ANA TEREZA DE ALMEIDA PASCOAL, ANDRE GONCALVES PASCOAL FILHO Advogado(s) do reclamante: TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO, FABIANO SAMARTIN FERNANDES, FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL, LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8010495-03.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento integral de decisão liminar concedida aos autos no ID. 389690267, fornecendo Home Care a parte autora. A parte autora juntou duas petições (ID’s. 416961632/441717635) com documentos em anexo onde informam que o tratamento de Home Care vem sendo custeado pela parte autora, sem o Estado da Bahia arcar com o serviço. É o relatório. DECIDO. Ademais, é preciso que a parte autora, a cada juntada, apresente uma planilha acerca da prestação do serviço para fins de melhor entendimento e prestação de contas, caso contrário a demanda se torna um enigma a cada conclusão. No presente caso, observado que há no BRBJUS o saldo atual de R$ 4.728,19 (...), enquanto as notas fiscais acostadas aos autos e não pagas superam e muito esse valor. Desta forma, intime-se o Estado da Bahia para se manifestar acerca das petições de ID’s. 416961632/441717635, realizando depósito judicial para o Home Care, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para acostar planilha atualizada e de fácil compreensão acerca dos desembolsos já realizados, de modo a permitir ao réu complementar saldo pendente de pagamento. Após, tornem conclusos para fins de bloqueio dos valores remanescentes, bem como dos orçamentos referentes aos meses subsequentes. Publique-se. Cumpra-se. Cópia do presente despacho servirá como mandado de intimação e ofício.
23/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080.
Requerente: Ana Tereza De Almeida Pascoal Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122)
Requerente: Andre Goncalves Pascoal Filho Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8010495-03.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: ANA TEREZA DE ALMEIDA PASCOAL, ANDRE GONCALVES PASCOAL FILHO Advogado(s) do reclamante: TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO, FABIANO SAMARTIN FERNANDES, FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL, LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8010495-03.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento integral de decisão liminar concedida aos autos no ID. 389690267, fornecendo Home Care a parte autora. A parte autora juntou duas petições (ID’s. 416961632/441717635) com documentos em anexo onde informam que o tratamento de Home Care vem sendo custeado pela parte autora, sem o Estado da Bahia arcar com o serviço. É o relatório. DECIDO. Ademais, é preciso que a parte autora, a cada juntada, apresente uma planilha acerca da prestação do serviço para fins de melhor entendimento e prestação de contas, caso contrário a demanda se torna um enigma a cada conclusão. No presente caso, observado que há no BRBJUS o saldo atual de R$ 4.728,19 (...), enquanto as notas fiscais acostadas aos autos e não pagas superam e muito esse valor. Desta forma, intime-se o Estado da Bahia para se manifestar acerca das petições de ID’s. 416961632/441717635, realizando depósito judicial para o Home Care, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para acostar planilha atualizada e de fácil compreensão acerca dos desembolsos já realizados, de modo a permitir ao réu complementar saldo pendente de pagamento. Após, tornem conclusos para fins de bloqueio dos valores remanescentes, bem como dos orçamentos referentes aos meses subsequentes. Publique-se. Cumpra-se. Cópia do presente despacho servirá como mandado de intimação e ofício.