Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: CARLOS ANTONIO PITANGA Advogado(s): JOSE ELIDIO OLIVEIRA (OAB:BA27095) PARTE RE: HAMILTON DOS SANTOS ABREU Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8041782-66.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PARTE
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por CARLOS ANTONIO PITANGA em face de HAMILTON DOS SANTOS ABREU. Decisão, ID 42682668, indefere a medida liminar. Certidão do Oficial de Justiça, ID 122116999, informa que deixou de cumprir o mandado, em virtude do arquivo com o referido mandado não encontrar-se disponível no Sistema CCM, pois ao clicar o arquivo aparece a mensagem "Documento não encontrado". Certidão do Oficial de Justiça, ID 132765076, informa que deixou de citar o réu, em razão de não o encontrar; que perguntou a algumas pessoas no local, mas ninguém soube informar nada sobre o réu. Ligou para o telefone informado no mandado, mas não obteve êxito. Peticiona a parte autora, ID 160478804, requer a citação do réu através de AR para o endereço: Rua do Telegrafo, 315, Gleba B, Bairro do Natal, CEP 42809-000, Camaçari Bahia. Despacho, ID 180604534, considerando as tentativas infrutíferas de citação e o endereço atualizado informado pelo autor, determina a expedição de carta citatória ao réu no endereço informado no ID 160478804, para, querendo, contestar a ação. Carta citatória devidamente expedida, ID 187557765. O A.R. retorna assinado por terceiro, ID 203501748. O autor requer o prosseguimento do feito, ID 218466439. Decisão, ID 359117301, entende que ainda não houve a citação válida do réu para que apresentasse contestação. Determina que o autor indique o endereço atualizado do réu ou manifeste interesse no uso dos sistemas eletrônicos judiciais, a fim de localizar o endereço atualizado do réu e proceder a sua citação. O autor peticiona, ID 367555691, requer a utilização do sistema INFOJUD para localizar o endereço do réu. Decisão, ID 406300188, determina a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação, a fim de que o autor promova os atos que lhe compete para viabilizar a citação da demandada. Defere o pedido de pesquisa do endereço da ré nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. A parte autora peticiona, ID 408822558, pugna pela busca de endereço. Retorno INFOJUD, ID 417830716: Rua do Telégrafo, 315, gleba B, 42809-000, Camaçari/BA. Carta de citação expedida, ID 451609605. O autor peticiona, ID 456585469, informa o CEP correto como sendo 43.803-221. Ato ordinatório, ID 468739601, informa inexistência do CEP informado. O autor informa o CEP 42.803-221, ID 473459602. O AR retorna com a informação "MUDOU-SE", ID 479496437. O autor peticiona, ID 480861358, pugna pela citação por edital. Certidão, ID 496356686, informa que não foi possível proceder à pesquisa SISBAJUD, tendo em vista que foi informado que o CPF não se encontra na base de dados da Receita Federal. Realiza a pesquisa SIEL. Pesquisa SIEL, ID 496356692, endereço: RUA 06 BLOCO 28 GLEBA C cep 42800000 cidade CAMAÇARI/BA. É O QUE BASTA RELATAR, DECIDO. Compulsando os autos, verifico que foi realizada a pesquisa de endereço no sistema INFOJUD, contudo, o AR expedido para o mencionado endereço retornou infrutífero. Conforme a certidão de ID 496356686, não foi possível proceder à pesquisa SISBAJUD, tendo em vista que foi informado que o CPF não se encontra na base de dados da Receita Federal. Realiza a pesquisa SIEL. Todavia, observo que houve retorno na pesquisa SIEL, ID 496356692, com a informação de endereço: RUA 06 BLOCO 28 GLEBA C, CEP: 42800000, cidade CAMAÇARI/BA. A citação por edital poderá ser admitida em situações excepcionais e desde que comprovado, de forma nítida, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 256 do Código de Processo Civil, entendendo que somente pode ser realizada quando esgotados todos os expedientes disponíveis para a localização do réu, sendo ônus da parte autora providenciar as diligências necessárias. Isto posto, considerando o endereço localizado no sistema SIEL, INDEFIRO, por ora, a citação por edital, ao passo que DETERMINO ao cartório que expeça a citação do réu no endereço localizado no ID 496356692: RUA 06 BLOCO 28 GLEBA C, CEP: 42800000, cidade CAMAÇARI/BA. Apresentada contestação, vistas à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. P.R.I. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. CAMAÇARI/BA, 28 de maio de 2025. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MR