Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: LIDIA OLIVEIRA GOMES Satisfeito o crédito reclamado, EXTINGO a presente execução, com lastro no art. 924, II, do NCPC. Arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 16 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara Cível E COMERCIALRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0088110-55.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários] Requerente