Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952)
Executado: Eden Pinheiro De Matos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA. Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 0504366-62.2016.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Autor: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
Réu: EXECUTADO: EDEN PINHEIRO DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0504366-62.2016.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos...
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Teixeira de Freitas, em que, requer o Exequente a extinção do feito, em razão de ter procedido o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa do crédito em questão. Em razão do exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, III e IV do CPC. Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda na forma compatível. P.R.I.C. Arquive-se com as formalidades de praxe, sem custas. Teixeira de Freitas, BA. 16 de dezembro de 2024. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito