Procedimento Comum CívelDireito de ImagemProcedimento Comum Cível
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
18ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
DORENICE DO NASCIMENTO SOUZA
CPF
Autor
KÁTHIA MARIA BRANDÃO DE VELLOSO RAMOS
CPF
Autor
123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA
Reu
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459·CPF·Representa: Autor
KÁTHIA MARIA BRANDÃO DE VELLOSO RAMOS
OAB/BA 10505·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459·CPF·Representa: Réu
KÁTHIA MARIA BRANDÃO DE VELLOSO RAMOS
OAB/BA 10505·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8184188-37.2024.8.05.0001.
AUTORA: DORENICE DO NASCIMENTO SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: KÁTHIA MARIA BRANDÃO DE VELLOSO RAMOS PARTE
RÉU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide. Salvador/BA., 15 de agosto de 2025.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DORENICE DO NASCIMENTO SOUZA Advogado(s): KÁTHIA MARIA BRANDÃO DE VELLOSO RAMOS (OAB:BA10505)
REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA Advogado(s): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB:MG129459) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8184188-37.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Reservo-me para a apreciação da tutela de urgência após o decurso do prazo de resposta. Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda. Com relação à audiência de conciliação, diante do silêncio do autor pelo desinteresse em sua realização, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 07/05/2025 às 11:00h, a ser realizada na sala de audiência virtual do CEJUSC- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS SALA 06; link: guest.lifesize.com/3407835; EXTENSÃO:3407835; SENHA: 7 primeiros dígitos do processo, ocasião em que, por si ou por intermédio de representante com procuração específica, poderá negociar e transigir. Observe-se que a audiência apenas não se realizará na hipótese de manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido, nos termos do art. 334, § 4°, I, e § 5º do CPC. Havendo manifestação de ambas as partes pela não realização da audiência, o prazo de contestação será aquele previsto no art. 335, II, do CPC, ou seja, da data do protocolo do pedido do réu de cancelamento da audiência. Ficam cientes as partes que devem se fazer acompanhar à audiência designada por advogado ou defensor público ou se fazer representar por patrono com poderes para transigir. Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00 (-) nível básico - Arbitro o importe de R$ 25,00 a ser adimplido pelo(a) demandado(a), haja vista a gratuidade de justiça concedida ao (à) demandante. No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA. Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 00:00
Petição (Replica)
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação