Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerido: Hormindo Santos Barros Intimação: O art. 320 do CPC prevê que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, todavia, no pedido de sobrepartilha apenas há menção ao art. 670 do CPC, id n. 414805853 - Pág. 2, não constando referência a bens, valores e documentos. Assim, na forma do art. 321 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0000988-05.1996.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Mauro Nascimento Dos Santos Barros Advogado: Uady Barbosa Bulos (OAB:BA2751) Advogado: Ruy Hermann Araujo Medeiros (OAB:BA3619) intime-se a parte autora para instruir sua petição inicial com os documentos indispensáveis, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, conclusos. Vitória da Conquista, BA, 11 de janeiro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito