Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/04/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ADILMAR DIAS MAIA
CPF
Autor
ALTAMIRO JOSE FROTA DE QUEIROZ
CPF
Autor
FRANCISCO ROMEIRO DE OLIVEIRA
Autor
JANIO VARGAS DE BRITO
CPF
Autor
JOAO ALBERTO DA FRANCA PINHEIRO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA
OAB/BA 21641·CPF·Representa: Autor
JOAO ALBERTO DA FRANCA PINHEIRO
OAB/BA 29405·CPF·Representa: Autor
PAULO RICARDO ROMEIRO RIBEIRO
OAB/BA 29562·Representa: Autor
BRUNA SAMPAIO JARDIM
OAB/BA 22151·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA GUIMARAES VITARI
OAB/BA 13646·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCO ROMEIRO DE OLIVEIRA e outros (8)
INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL 1. DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0002346-23.2012.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Trata-se de ação de complementação de benefício proposta por Francisco Romeiro de Oliveira e outros em face da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), na qual os autores formularam pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Por essa razão, este juízo proferiu o despacho de ID 502644497, intimando expressamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante a apresentação de declaração de Imposto de Renda dos dois últimos anos, extratos bancários dos últimos três meses ou outros documentos equivalentes, sob pena de indeferimento do benefício. Devidamente intimados, os autores deixaram transcorrer o prazo assinalado sem apresentar os documentos solicitados, conforme certidão de decurso de prazo constante dos autos. A ausência de manifestação e a falta de documentos comprobatórios impedem o acolhimento da pretensão benéfica, restando imperioso o indeferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, verifica-se que a relação processual já se encontra devidamente angularizada, com a apresentação de contestação pela ré (ID 299459107) e de réplica pelos autores (ID 299459651), estando o feito em fase de julgamento após a apresentação de alegações finais. Nesse cenário, o não pagamento das custas processuais após o indeferimento da gratuidade da justiça não enseja o cancelamento da distribuição, mas sim a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. DO DISPOSITIVO E DAS PROVIDÊNCIAS
Ante o exposto, adoto as seguintes providências: a) indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora; b) intime-se a parte autora, por meio de seu patrono constituído, para que realize o recolhimento integral das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; c) decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se e façam-se os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Francisco Romeiro De Oliveira Advogado: Paulo Ricardo Romeiro Ribeiro (OAB:BA29562) Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro (OAB:BA29405)
Interessado: Janio Vargas De Brito Advogado: Paulo Ricardo Romeiro Ribeiro (OAB:BA29562) Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro (OAB:BA29405)
Interessado: Virginia Romeiro Ribeiro Advogado: Paulo Ricardo Romeiro Ribeiro (OAB:BA29562) Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro (OAB:BA29405)
Interessado: Lina Keiko Honda Kawano Advogado: Paulo Ricardo Romeiro Ribeiro (OAB:BA29562) Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro (OAB:BA29405)
Interessado: Adilmar Dias Maia Advogado: Paulo Ricardo Romeiro Ribeiro (OAB:BA29562) Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro (OAB:BA29405)
Interessado: Luizilda Hess De Brito Advogado: Paulo Ricardo Romeiro Ribeiro (OAB:BA29562) Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro (OAB:BA29405)
Interessado: Altamiro Jose Frota De Queiroz Advogado: Paulo Ricardo Romeiro Ribeiro (OAB:BA29562) Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro (OAB:BA29405)
Interessado: Rogerio Dantas Antunes Carvalho Advogado: Paulo Ricardo Romeiro Ribeiro (OAB:BA29562) Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro (OAB:BA29405)
Interessado: Milton Nascimento Da Silva Advogado: Paulo Ricardo Romeiro Ribeiro (OAB:BA29562) Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro (OAB:BA29405)
Interessado: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0002346-23.2012.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: FRANCISCO ROMEIRO DE OLIVEIRA e outros (8)
INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Considerando que o feito se encontra em fase adiantada de instrução processual, e que já foram produzidas todas as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia, determino a intimação das partes para apresentarem suas alegações finais, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil. Após a apresentação das alegações finais, serão os autos conclusos para prolação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0002346-23.2012.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras