LEILOEIRO PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA
T
VALDIRENE ALVES MOURA
T
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
CPF
Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
JOAO FRANCISCO COELHO NARVAES
OAB/BA 25932·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
VALDIRENE ALVES MOURA
OAB/BA 43934·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Requerida de que o Alvará Eletrônico foi assinado e os valores transferidos para a conta favorecida, conforme comprovante de resgate anexo. Brumado, 16 de março de 2026. Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária
17/03/2026, 00:00
Documento (Alvará)
16/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:00
Publicação
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº.: 8003201-25.2015.8.05.0032 Considerando a certidão retro, expeça-se alvará em favor da Executada, com as formalidades de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº.: 8003201-25.2015.8.05.0032 Considerando a certidão retro, expeça-se alvará em favor da Executada, com as formalidades de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Requerida de que o Alvará Eletrônico foi assinado e os valores transferidos para a conta favorecida, conforme comprovante de resgate anexo. Brumado, 16 de março de 2026. Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária
17/03/2026, 00:00
Documento (Alvará)
16/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:00
Publicação
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº.: 8003201-25.2015.8.05.0032 Considerando a certidão retro, expeça-se alvará em favor da Executada, com as formalidades de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº.: 8003201-25.2015.8.05.0032 Considerando a certidão retro, expeça-se alvará em favor da Executada, com as formalidades de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Publicação
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo nº.: 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos da sentença, estão autorizadas as expedições futuras de alvará (id.495143153). Nesse contexto, expeça-se alvará em favor da Executada, com as formalidades de estilo, após o pagamento das custas remanescentes certificadas (id. 532688639). Inexistindo manifestações, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se. Arquive-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo nº.: 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos da sentença, estão autorizadas as expedições futuras de alvará (id.495143153). Nesse contexto, expeça-se alvará em favor da Executada, com as formalidades de estilo, após o pagamento das custas remanescentes certificadas (id. 532688639). Inexistindo manifestações, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se. Arquive-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:00
Publicação
20/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Autora de que o Alvará Eletrônico foi assinado e os valores transferidos para a conta favorecida, conforme comprovante de resgate anexo. Brumado, 28 de novembro de 2025. Marilia Trindade Lima BarbosaEscrivã
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Autora de que o Alvará Eletrônico foi assinado e os valores transferidos para a conta favorecida, conforme comprovante de resgate anexo. Brumado, 28 de novembro de 2025. Marilia Trindade Lima BarbosaEscrivã
01/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 00:00
Publicação
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA DECISÃO Processo nº.: 8003201-25.2015.8.05.0032 I - RELATÓRIO
Trata-se de pedido de imissão e ampliação da posse do imóvel arrematado formulado pela Arrematante. Em síntese, a Arrematante requer a imissão na posse do imóvel que arrematou e a ampliação de sua posse para incluir a área do imóvel vizinho, fruto de um desmembramento ou acessão, totalizando uma área global de 1.182,50 m², sob os fundamentos na decisão proferida pelo órgão recursal. Por sua vez, em manifestação, a Executada impugnou os argumentos da Arrematante e defendeu de que a área do imóvel arrematado é de 860,75 m². Ainda, requereu medida cautelar para que aquela se abstenha de realizar modificação no imóvel da execução, até que seja formalmente efetivada a imissão na posse ao imóvel arrematado. É o que importa relatar. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Da leitura dos autos, bem como dos requerimentos formulados, verifico que a grande controvérsia a ser definida é determinar qual a área total do imóvel arrematado. Inicialmente, é inquestionável que o imóvel objeto da arrematação foi identificado no edital de leilão ao ID 386525545, com as seguintes informações: "prédio comercial, com área global de 860,75 m², localizado na Avenida Centenário, nº 26, Brumado/BA, matriculado sob nº 2.514 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brumado/BA". Por outro lado, as alegações da Arrematante se apoiam em dois pontos: o desmembramento do imóvel vizinho geraria acessão incorporável ao bem hipotecado e o reconhecimento da decisão de agravo de instrumento para ampliar posse com todas acessões e melhoramentos. Advirto que a alegação da Arrematante de que a Executada permaneceu ausente nos autos por décadas não altera a delimitação do imóvel arrematado, muito embora eventuais controvérsias em relação à arrematação não se inserem mais no âmbito destes autos. Passo, agora, para a análise do pedido de medida cautelar requerida na manifestação da Executada, visando impedir que a Arrematante promova alterações materiais no bem até que seja instalada na posse exclusivamente sobre o perímetro efetivamente adquirido no leilão. Desde logo, conforme já mencionado anteriormente, cumpre ressaltar que a discussão entre a Arrematante e a Executada acerca dos efeitos da arrematação deverá ser deduzido em autos próprios, não sendo possível a rediscussão da matéria nestes autos, uma vez que a presente demanda possui natureza eminentemente executiva. De mais a mais, saliento que a finalidade da presente ação de execução já foi devidamente alcançada com a realização da arrematação, não sendo cabível a este Juízo examinar o pedido cautelar apresentado pela Executada nestes autos. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEIXO de apreciar o mérito dos pedidos formulados pelo Arrematante e Executado, por entender que a presente execução não comporta mais a análise dos pedidos. Intimem-se as partes sobre a decisão. Oportunamente, determino o arquivamento provisório dos autos até o cumprimento integral da última parcela do preço da arrematação, ocasião em que os autos deverão retornar conclusos para análise final. Intimem-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
Provisório
14/11/2025, 00:00
Documento (Alvará)
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 00:00
Outras Decisões
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:00
Documento (Alvará)
09/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 00:00
Publicação
14/09/2025, 00:00
Publicação
13/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 05/2025, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Executado, na pessoa do seu procurador, para tomar conhecimento da expedição do Alvará. Brumado, 10 de setembro de 2025. Marilia Trindade Lima Barbosa Escrivã
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 05/2025, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Executado, na pessoa do seu procurador, para tomar conhecimento da expedição do Alvará. Brumado, 10 de setembro de 2025. Marilia Trindade Lima Barbosa Escrivã
11/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 00:00
Documento (Alvará)
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 00:00
Documento (Alvará)
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da Executada de que o Alvará Eletrônico foi assinado e os valores transferidos para a conta favorecida, conforme comprovante de resgate anexo. Brumado, 30 de maio de 2025. Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária *Republicação corretiva
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Autora de que o Alvará Eletrônico foi assinado e os valores transferidos para a conta favorecida, conforme comprovante de resgate anexo. Brumado, 30 de maio de 2025. Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 00:00
Documento (Alvará)
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Terceiro
Interessado: Leiloeiro Paulo Cezar Rocha Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Paulo Cezar Rocha Teixeira Terceiro
Interessado: Agromaquinas Empreendimentos Agricolas Ltda Advogado: Valdirene Alves Moura (OAB:BA43934)
Executado: Vilma Amorim Maia Advogado: Fernando Alves Marinho (OAB:BA6606) Advogado: Marcus Talvany Santos Marinho (OAB:BA20057) Intimação: Processo nº 8003201-25.2015.8.05.0032 A executada Vilma Amorim Maia requer a liberação dos valores depositados em juízo pela arrematante, correspondentes às parcelas vencidas de 05/03/2024 a 05/12/2024, sob o argumento de que o montante necessário para a quitação do débito exequendo já se encontra integralmente garantido pelo depósito inicial de R$ 1.505.000,00 (ID nº 393018256 – Pág. 2) e pela primeira parcela de R$ 150.500,00 (ID nº 398745029 – Pág. 2), os quais somados totalizam R$ 1.655.500,00. Destaca que o valor da dívida, já homologado nos autos, é de R$ 1.467.510,34, de modo que o saldo atual seria mais que suficiente para a satisfação da obrigação. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003201-25.2015.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado intime-se o exequente Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de liberação dos depósitos judiciais referentes às parcelas vencidas de 05/03/2024 a 05/12/2024, conforme explicitado na petição de ID 478717715, sob pena de preclusão, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a oitiva prévia do exequente visa resguardar o contraditório e a ampla defesa, conforme preconizado pelo art. 9º do Código de Processo Civil, uma vez que a liberação de valores depositados judicialmente pode impactar o crédito exequendo e os interesses da parte exequente. No tocante ao pedido para que o Cartório efetue o repasse automático das parcelas futuras, vencíveis a partir de 05/01/2025, diretamente para a conta bancária da executada, suspendo a análise deste requerimento até a manifestação do exequente Banco do Brasil S/A. Tal providência visa assegurar o controle da regularidade dos valores que ingressarão no processo e garantir que o montante devido à parte exequente esteja efetivamente satisfeito. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos para análise do pedido de liberação, independentemente de manifestação do exequente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Terceiro
Interessado: Leiloeiro Paulo Cezar Rocha Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Paulo Cezar Rocha Teixeira Terceiro
Interessado: Agromaquinas Empreendimentos Agricolas Ltda Advogado: Valdirene Alves Moura (OAB:BA43934)
Executado: Vilma Amorim Maia Advogado: Fernando Alves Marinho (OAB:BA6606) Advogado: Marcus Talvany Santos Marinho (OAB:BA20057) Intimação: Processo nº 8003201-25.2015.8.05.0032 A executada Vilma Amorim Maia requer a liberação dos valores depositados em juízo pela arrematante, correspondentes às parcelas vencidas de 05/03/2024 a 05/12/2024, sob o argumento de que o montante necessário para a quitação do débito exequendo já se encontra integralmente garantido pelo depósito inicial de R$ 1.505.000,00 (ID nº 393018256 – Pág. 2) e pela primeira parcela de R$ 150.500,00 (ID nº 398745029 – Pág. 2), os quais somados totalizam R$ 1.655.500,00. Destaca que o valor da dívida, já homologado nos autos, é de R$ 1.467.510,34, de modo que o saldo atual seria mais que suficiente para a satisfação da obrigação. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003201-25.2015.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado intime-se o exequente Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de liberação dos depósitos judiciais referentes às parcelas vencidas de 05/03/2024 a 05/12/2024, conforme explicitado na petição de ID 478717715, sob pena de preclusão, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a oitiva prévia do exequente visa resguardar o contraditório e a ampla defesa, conforme preconizado pelo art. 9º do Código de Processo Civil, uma vez que a liberação de valores depositados judicialmente pode impactar o crédito exequendo e os interesses da parte exequente. No tocante ao pedido para que o Cartório efetue o repasse automático das parcelas futuras, vencíveis a partir de 05/01/2025, diretamente para a conta bancária da executada, suspendo a análise deste requerimento até a manifestação do exequente Banco do Brasil S/A. Tal providência visa assegurar o controle da regularidade dos valores que ingressarão no processo e garantir que o montante devido à parte exequente esteja efetivamente satisfeito. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos para análise do pedido de liberação, independentemente de manifestação do exequente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Terceiro
Interessado: Leiloeiro Paulo Cezar Rocha Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Paulo Cezar Rocha Teixeira Terceiro
Interessado: Agromaquinas Empreendimentos Agricolas Ltda Advogado: Valdirene Alves Moura (OAB:BA43934)
Executado: Vilma Amorim Maia Advogado: Fernando Alves Marinho (OAB:BA6606) Advogado: Marcus Talvany Santos Marinho (OAB:BA20057) Intimação: Processo nº. 8003201-25.2015.8.05.0032. I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003201-25.2015.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Vilma Amorim Maia, qualificada nos autos, em face da decisão de ID nº 457574256, proferida no curso da Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco do Brasil S/A, também qualificado nos autos. A embargante alega a existência de omissões na decisão recorrida, sob os seguintes fundamentos: i) ausência de manifestação acerca da impugnação aos cálculos apresentados pelo Exequente (ID nº 436812874), que, conforme alegado, deveriam ser atualizados apenas até a data do leilão do imóvel penhorado (05/06/2023), em obediência à decisão do TJBA (ID nº 417002746); ii) ausência de manifestação sobre o pedido para que seja intimada a acompanhar a diligência de imissão de posse do arrematante, garantindo-se o cumprimento das dimensões do imóvel arrematado (860,75 m²), nos termos da decisão de ID nº 403717598. A embargante requer que sejam sanadas as omissões apontadas, com eventual efeito modificativo para: a) homologar os cálculos apresentados pela embargante (ID nº 432482666 – Pág. 1) ou determinar que o exequente apresente novos cálculos, limitando a atualização à data do leilão; b) determinar que a embargante seja intimada a acompanhar o ato de imissão de posse do arrematante, a fim de assegurar o cumprimento das dimensões do imóvel adquiridas em leilão. O Banco do Brasil S/A apresentou manifestação com a juntada de novos cálculos (ID nº 463414269), reiterando o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A) DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DOS EMBARGOS Os Embargos de Declaração foram opostos com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que prevêem sua utilização para sanar omissões, obscuridades ou contradições em decisões judiciais. Quanto à tempestividade, verifica-se que a decisão foi publicada no Diário da Justiça em 22/08/2024, sendo o recurso interposto no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023 do CPC. Portanto, os Embargos são próprios e tempestivos. B) DA ANÁLISE DAS OMISSÕES APONTADAS 1. Da ausência de manifestação sobre a impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente (ID nº 436812874): De fato, verifica-se que a decisão de ID nº 457574256, ao determinar a intimação do exequente para apresentação de cálculos atualizados, não enfrentou os argumentos apresentados pela embargante na impugnação de ID nº 443864136, especialmente quanto à alegação de que a atualização deveria ser limitada à data do leilão (05/06/2023), em conformidade com a decisão proferida pelo TJBA (ID nº 417002746). A decisão do Tribunal de Justiça, ao limitar a atualização à data do leilão, fundamentou-se no fato de que, após o evento de arrematação, os valores depositados judicialmente já eram suficientes para saldar o débito, conforme reconhecido nos autos. Dessa forma, eventual cálculo que extrapole essa limitação temporal configuraria violação ao comando judicial vigente. Os novos cálculos apresentados pelo Banco do Brasil S/A (ID nº 463414269), além de intempestivos, conforme certidão de ID nº 463079147, continuam desconsiderando essa limitação temporal. Nesse contexto, é cabível a homologação dos cálculos apresentados pela embargante (ID nº 432482666 – Pág. 1), no valor de R$ 1.467.510,34, atualizados até 05/06/2023. Subsidiariamente, caso o embargado entenda necessário, poderá apresentar nova planilha de cálculos, observando o limite temporal estabelecido pela decisão de ID nº 417002746, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2. Da ausência de manifestação sobre a intimação da embargante para acompanhar o ato de imissão de posse: Quanto ao pedido para que a embargante seja intimada a acompanhar o ato de imissão de posse do arrematante, verifica-se que a decisão de ID nº 457574256 não apreciou tal pleito, configurando omissão. A decisão anterior (ID nº 403717598) já havia determinado que a imissão de posse se limitasse às dimensões do imóvel arrematado (860,75 m²), advertindo o exequente acerca da vedação de extrapolar os limites da execução. Nesse contexto, a solicitação da embargante para acompanhar a diligência do oficial de justiça revela-se pertinente e encontra respaldo nos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Assim, deve ser deferida a intimação da embargante para que acompanhe a diligência de imissão de posse, a fim de assegurar o estrito cumprimento da decisão de ID nº 403717598. C) DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO Os Embargos de Declaração, como previsto no art. 1.023, § 2º, do CPC, podem excepcionalmente ter efeitos modificativos, desde que haja omissão que implique alteração do julgado. No presente caso, as omissões identificadas impactam diretamente o conteúdo da decisão embargada, sendo cabível a sua modificação para garantir a correta aplicação do direito. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos Embargos de Declaração opostos por Vilma Amorim Maia e JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES para sanar as omissões apontadas, com efeitos modificativos, nos seguintes termos: a) Quanto à impugnação aos cálculos: Homologo os cálculos apresentados pela embargante (ID nº 432482666 – Pág. 1), no valor de R$ 1.467.510,34, atualizados até 05/06/2023; ou, subsidiariamente, determino que o exequente apresente nova planilha de cálculos, observando o limite temporal estabelecido pela decisão de ID nº 417002746 (atualização até 05/06/2023), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. b) Quanto ao ato de imissão de posse: Determino que o Sr. Oficial de Justiça intime a embargante para acompanhar a diligência de imissão de posse, garantindo o cumprimento das dimensões fixadas na decisão de ID nº 403717598 (860,75 m²), com a conferência da área no momento da diligência. Intimem-se as partes. Cumpram-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Terceiro
Interessado: Leiloeiro Paulo Cezar Rocha Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Paulo Cezar Rocha Teixeira Terceiro
Interessado: Agromaquinas Empreendimentos Agricolas Ltda Advogado: Valdirene Alves Moura (OAB:BA43934)
Executado: Vilma Amorim Maia Advogado: Fernando Alves Marinho (OAB:BA6606) Advogado: Marcus Talvany Santos Marinho (OAB:BA20057) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Requerida de que o Alvará Eletrônico foi assinado e os valores transferidos para a conta favorecida, conforme comprovante de resgate anexo. Brumado, 22 de agosto de 2024. José Luís Viana Leite - Subescrivão Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003201-25.2015.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado
02/12/2024, 00:00
Procedência em Parte
27/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
01/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/09/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
22/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
20/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 00:00
Mero expediente
14/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 00:00
Documento (Alvará)
21/03/2024, 00:00
Publicação
13/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 00:00
Publicação
19/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Vilma Amorim Maia Advogado: Marcus Talvany Santos Marinho (OAB:BA20057) Terceiro
Interessado: Leiloeiro Paulo Cezar Rocha Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Paulo Cezar Rocha Teixeira Terceiro
Interessado: Agromaquinas Empreendimentos Agricolas Ltda Advogado: Valdirene Alves Moura (OAB:BA43934) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC) Processo nº. 8003201-25.2015.8.05.0032 Nos termos do artigo 1º, inciso IV do Provimento nº. CGJ-10/2008-GSEC do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo a procuradora da empresa arrematante para comparecer ao Cartório, juntamente com seu constituinte, a fim de assinar o Auto de Arrematação. Brumado, 29 de novembro de 2023 José Luís Viana Leite - Subescrivão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003201-25.2015.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado