Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: SERTAO FORT DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8015524-97.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
Vistos, etc., DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (iteração de 30 dias), sobre os ativos financeiros do executado FELIPE JARDIM SANTOS, até o limite do débito atualizado (art. 854 do CPC). Considerando a devolução do AR negativo (ID 512577927), DEFIRO a pesquisa de endereços em nome da executada SUZI CLEIDE PEREIRA SANTOS (CPF: 046.484.915-21) via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante prévio recolhimento das custas devidas. Ante a comprovação de baixa da empresa executada SERTÃO FORT DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, DEFIRO o redirecionamento do ato citatório para a pessoa de seu representante legal, Felipe Jardim Santos. Determino ao Cartório o seguinte: I. Proceda-se à inclusão da ordem de bloqueio via SISBAJUD (teimosinha) em desfavor de Felipe Jardim Santos (CPF: 082.624.535-81). I.1. Sendo o bloqueio positivo (total ou parcial), proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, convertendo-se em penhora. Ato contínuo, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 2º e § 3º, do CPC). I.B. Sendo o bloqueio negativo ou irrisório, libere-se eventual valor ínfimo e certifique-se. II. Realize-se a pesquisa de endereços da executada Suzi Cleide Pereira Santos nos sistemas conveniados. III. Expeça-se mandado para a citação da empresa Sertão Fort Distribuidora de Alimentos Ltda, na pessoa de seu representante legal (Felipe Jardim Santos), no endereço indicado na petição de ID 532481743 (Avenida Frei Benjamim, nº 794-B, Bairro Patagônia, CEP 45065-000, Vitória da Conquista/BA). IV. Cumpridas as diligências I e II, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os endereços encontrados em relação à executada Suzi, requerendo o que entender de direito para a citação, com o devido recolhimento de custas. V. Decorrido o prazo do item "IV" sem manifestação útil do exequente voltem os autos CONCLUSOS. PIC Local e data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito