Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): SALMA ELIAS EID SERIGATO (OAB:PR30998)
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA FERNANDES MULLER Advogado(s): RICARD CEZAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:SE10297) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8128354-49.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada protocolou embargos à execução nestes autos principais. Contudo, o artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil exige que os embargos sejam distribuídos por dependência, autuados em apartado e apensados ao processo principal. Assim, determino a intimação do executado para que, em 15 (quinze) dias, realize a correta distribuição por dependência da sua defesa, observando o rito legal e a instrução necessária. Após, providencie-se o desentranhamento da petição protocolada indevidamente nestes autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito