1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA
Autor
I ALMEIDA REIS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:00
Definitivo
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: A União e outros (3) Advogado(s):
EXECUTADO: I Almeida Reis Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000192-32.2002.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. AMARGOSA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
14/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença