Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909)
Interessado: Edmilson De Andrade Araujo
Interessado: Multiservice Informatica Ltda
Interessado: Marcia Maria Santos Araujo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0052386-19.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB:BA23909)
INTERESSADO: EDMILSON DE ANDRADE ARAUJO e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0052386-19.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. 1. Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2. Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º). 3. Isento de custas. Sem honorários ante a ausência de triangularização processual. 4. Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5. P.R.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de novembro de 2024. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Auxiliar