Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Autor
OTAVIANO BARBOZA MACEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/BA 11552·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
JOSE MARIANO DE ASSIS
OAB/MG 90240·CPF·Representa: Autor
ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO
OAB/BA 6163·CPF·Representa: Autor
THIAGO FERREIRA DE SOUZA
OAB/BA 30000·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Definitivo
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Jose Mariano De Assis (OAB:MG90240) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Otaviano Barboza Macedo Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo (OAB:BA6163) Advogado: Thiago Ferreira De Souza (OAB:BA30000) Intimação: SENTENÇA Processo nº. 8002839-86.2016.8.05.0032. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face do OTAVIANO BARBOZA MACEDO, pelas razões aduzidas na inicial. Através da petição id. 475507847 dos autos, o Exequente informou que a dívida foi satisfeita, por meio extrajudicial, e requereu a extinção do processo nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do CPC. O Executado não opôs Embargos à Execução. Pelo exposto, considerando o pedido de extinção formulado pelo Exequente e que dívida executada encontra-se satisfeita, JULGO, por sentença, extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas pelo Executado. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002839-86.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Jose Mariano De Assis (OAB:MG90240) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Otaviano Barboza Macedo Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo (OAB:BA6163) Advogado: Thiago Ferreira De Souza (OAB:BA30000) Intimação: Processo nº.: 8002839-86.2016.8.05.0032 Considerando que não houve acordo entre as partes, encaminhem-se os autos para designação de novo leilão. Ciência às partes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002839-86.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•29/01/2025, 00:00
Intimação
•23/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Jose Mariano De Assis (OAB:MG90240) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Otaviano Barboza Macedo Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo (OAB:BA6163) Advogado: Thiago Ferreira De Souza (OAB:BA30000) Intimação: SENTENÇA Processo nº. 8002839-86.2016.8.05.0032. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face do OTAVIANO BARBOZA MACEDO, pelas razões aduzidas na inicial. Através da petição id. 475507847 dos autos, o Exequente informou que a dívida foi satisfeita, por meio extrajudicial, e requereu a extinção do processo nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do CPC. O Executado não opôs Embargos à Execução. Pelo exposto, considerando o pedido de extinção formulado pelo Exequente e que dívida executada encontra-se satisfeita, JULGO, por sentença, extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas pelo Executado. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002839-86.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Jose Mariano De Assis (OAB:MG90240) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Otaviano Barboza Macedo Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo (OAB:BA6163) Advogado: Thiago Ferreira De Souza (OAB:BA30000) Intimação: Processo nº.: 8002839-86.2016.8.05.0032 Considerando que não houve acordo entre as partes, encaminhem-se os autos para designação de novo leilão. Ciência às partes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002839-86.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito