Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SERGIO MAY PEDREIRA RÉU/RÉ:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8070539-31.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Repetição de indébito] AUTOR (A):
Vistos, etc. À luz das disposições contidas no PROVIMENTO CONJUNTO Nº. CGJ/CCI-19/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e considerando que já houve a expedição do ofício de precatório, SUSPENDO o curso do presente feito com o lançamento da movimentação processual competente (código 15247 por expedição de precatório). Intime(m)-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de novembro de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito