Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SEDECIAS MARTINS MAGALHÃES Advogado(s): EDUARDO IVAR OLIVEIRA BATISTA JÚNIOR (OAB:BA31668)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Advogado(s): DESPACHO Em petição de ID.507501500, o autor confirma que seu benefício previdenciário foi restabelecido em 01/05/2025. Portanto, resolvida a urgência da situação. Quanto ao pedido de execução de astreintes, este Juízo perfilha o entendimento de que tal execução somente é possível após o transito em julgado da sentença procedente. Portanto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000929-04.2014.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI indefiro o pedido de ID. 507501500, porque precipitado. Publique-se este despacho e, após, conclusos para prosseguimento do feito. Jaguarari/BA, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO