Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: CLASSIQUE EVENTOS LTDA Pólo Passivo:
APELADO: MARINA GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte TALITA FERREIRA DANTAS GUIMARÃES/CLASSIQUE EVENTOS LTDA para recolher as custas processuais remanescentes em anexo, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas relativas à referida cobrança deverão ser tratadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: [email protected]] SALVADOR-BA, 30 de abril 2026 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito COORDENAÇÃO DO NBCCR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador - BA. Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA _ E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0379498-06.2013.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Pólo Ativo:
01/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Definitivo
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: MARINA GOMES DA SILVA Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 1º inciso XXVII, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador/BA, 09 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Nilzabete Borges Araujo Diretora de Atendimento do 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0379498-06.2013.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO CLASSIQUE EVENTOS LTDA POLO PASSIVO
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Classique Eventos Ltda Advogado: Edgard Borba Froes Neto (OAB:BA33932-A)
Apelado: Marina Gomes Da Silva Advogado: Marco Antonio Leal Silva (OAB:BA13337-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0379498-06.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: CLASSIQUE EVENTOS LTDA Advogado(s): EDGARD BORBA FROES NETO (OAB:BA33932-A)
APELADO: MARINA GOMES DA SILVA Advogado(s): MARCO ANTONIO LEAL SILVA (OAB:BA13337-A) RC06 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 0379498-06.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Indefiro o pedido de justiça gratuita, formulado pelo recorrente, uma vez que a pessoa jurídica deve comprovar a alegação de hipossuficiência econômica, a justificar a concessão do benefício, o que não ocorreu nos presentes autos. Intime-se o recorrente para comprovar o recolhimento das custas recursais no prazo de cinco dias, na forma do artigo 99, §7º do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 28 de novembro de 2024 Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Classique Eventos Ltda Advogado: Edgard Borba Froes Neto (OAB:BA33932-A)
Apelado: Marina Gomes Da Silva Advogado: Marco Antonio Leal Silva (OAB:BA13337-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0379498-06.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: CLASSIQUE EVENTOS LTDA Advogado(s): EDGARD BORBA FROES NETO (OAB:BA33932-A)
APELADO: MARINA GOMES DA SILVA Advogado(s): MARCO ANTONIO LEAL SILVA (OAB:BA13337-A) DESPACHO Considerando que, ao requerer a gratuidade da justiça, a pessoa jurídica deve demonstrar a hipossuficiência econômica narrada, e que os documentos colacionados ao recurso não são suficientes para tanto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 0379498-06.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça intime-se a apelante para que, no prazo de cinco dias, colacione novos documentos aos autos, a comprovar o atual estado de fragilidade econômica descrito, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, informe a parte apelante se o nome contido na autuação da apelação (Classique Eventos Ltda) corresponde ao nome fantasia da empresa apelante (empresa individual Talita Ferreira Dantas Guimarães) ou se ocorreu a sucessão processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 12 de novembro de 2024. Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: MARINA GOMES DA SILVA Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 1º inciso XXVII, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador/BA, 09 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Nilzabete Borges Araujo Diretora de Atendimento do 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0379498-06.2013.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO CLASSIQUE EVENTOS LTDA POLO PASSIVO
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Classique Eventos Ltda Advogado: Edgard Borba Froes Neto (OAB:BA33932-A)
Apelado: Marina Gomes Da Silva Advogado: Marco Antonio Leal Silva (OAB:BA13337-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0379498-06.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: CLASSIQUE EVENTOS LTDA Advogado(s): EDGARD BORBA FROES NETO (OAB:BA33932-A)
APELADO: MARINA GOMES DA SILVA Advogado(s): MARCO ANTONIO LEAL SILVA (OAB:BA13337-A) RC06 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 0379498-06.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Indefiro o pedido de justiça gratuita, formulado pelo recorrente, uma vez que a pessoa jurídica deve comprovar a alegação de hipossuficiência econômica, a justificar a concessão do benefício, o que não ocorreu nos presentes autos. Intime-se o recorrente para comprovar o recolhimento das custas recursais no prazo de cinco dias, na forma do artigo 99, §7º do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 28 de novembro de 2024 Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Classique Eventos Ltda Advogado: Edgard Borba Froes Neto (OAB:BA33932-A)
Apelado: Marina Gomes Da Silva Advogado: Marco Antonio Leal Silva (OAB:BA13337-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0379498-06.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: CLASSIQUE EVENTOS LTDA Advogado(s): EDGARD BORBA FROES NETO (OAB:BA33932-A)
APELADO: MARINA GOMES DA SILVA Advogado(s): MARCO ANTONIO LEAL SILVA (OAB:BA13337-A) DESPACHO Considerando que, ao requerer a gratuidade da justiça, a pessoa jurídica deve demonstrar a hipossuficiência econômica narrada, e que os documentos colacionados ao recurso não são suficientes para tanto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 0379498-06.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça intime-se a apelante para que, no prazo de cinco dias, colacione novos documentos aos autos, a comprovar o atual estado de fragilidade econômica descrito, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, informe a parte apelante se o nome contido na autuação da apelação (Classique Eventos Ltda) corresponde ao nome fantasia da empresa apelante (empresa individual Talita Ferreira Dantas Guimarães) ou se ocorreu a sucessão processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 12 de novembro de 2024. Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator