Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0560743-13.2014.8.05.0001.
Autor: MARIA CARDOSO DE SANTANA
Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID.544324798 Salvador, 11 de junho de 2026. DEYSE MARIA BARSANUFIO DE ALMEIDA Técnico Judiciário
12/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2026, 00:00
Publicação
26/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA CARDOSO DE SANTANA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO R.H. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0560743-13.2014.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte autora no ID 509415076, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme §1º do artigo 523 do CPC. Caso tenha decorrido o período de um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento, a intimação devera ocorrer na pessoa do devedor, nos termos do §4º do artigo 513 do CPC. Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito KPS
23/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0560743-13.2014.8.05.0001.
Autor: MARIA CARDOSO DE SANTANA
Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 05 (cinco) dias o que entenderem de direito. Salvador, 25 de junho de 2025. PRISCILA MAGALHAES PESSOA A.j
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA CARDOSO DE SANTANA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO R.H. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0560743-13.2014.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte autora no ID 509415076, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme §1º do artigo 523 do CPC. Caso tenha decorrido o período de um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento, a intimação devera ocorrer na pessoa do devedor, nos termos do §4º do artigo 513 do CPC. Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito KPS
23/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0560743-13.2014.8.05.0001.
Autor: MARIA CARDOSO DE SANTANA
Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 05 (cinco) dias o que entenderem de direito. Salvador, 25 de junho de 2025. PRISCILA MAGALHAES PESSOA A.j
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução]
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Cardoso De Santana Advogado: Jonathan Ramon Bomfim Fonseca (OAB:BA49463-A) Advogado: Helder Amaral De Araujo Silva (OAB:BA50205-A)
Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0560743-13.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
APELANTE: MARIA CARDOSO DE SANTANA Advogado(s): JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA, HELDER AMARAL DE ARAUJO SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM 27/10/2009. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AFORADO TEMPESTIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. I - Em sendo a ação principal um cumprimento de sentença, o prazo prescricional, aplicável ao caso, é de 05 anos. Precedentes do STJ AgRg nos EAREsp 23.902/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, Corte Especial, DJe 25/4/13); (STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 113.964/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, Dje28/08/2014). II - A sentença da ação civil pública executada transitou em julgado em 27/out/2009. O prazo fatal para propositura da ação ocorreu em 27/out/2014. A petição inicial foi protocolada em 26/10/2014, tempestivamente, portanto. Inocorrência da prescrição. III – Sentença reformada. IV – APELO PROVIDO. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMENTA 0560743-13.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra. Salvador, data registrada no sistema.
23/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
24/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:00
Petição (Apelação)
26/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
12/03/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)