Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8193581-83.2024.8.05.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA IMPERIAL
EXECUTADO: LILIAN VIEIRA DA SILVA, JOILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Considerando que o termo de acordo de IDs 555272034 e 555272038 indica que o Sr. MATHEUS DO CARMO SOUZA assumiu a obrigação objeto da execução, mostra-se necessária sua inclusão no polo passivo, a fim de resguardar a regularidade do feito e prevenir questionamentos futuros. Assim, determino a retificação da autuação para inclusão de MATHEUS DO CARMO SOUZA no polo passivo da demanda. Outrossim, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a respectiva procuração do referido executado, sob pena de não conhecimento do acordo nos termos apresentados. Após, conclusos. Salvador, 24 de abril de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC16