Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FMR CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s): CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB:BA34009)
REU: EDIFICIO COLINA DO EBANO Advogado(s): LIVIA LEONOR FREITAS FREIRE (OAB:BA27478), MARIANA FREIRE DE ANDRADE (OAB:BA26499), CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA (OAB:BA32804) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0380580-09.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Em razão do quanto noticiado nos autos, precisamente, a renúncia de mandato, e, havendo comunicação desta ao mandante, nos termos do art. 112, do NCPC, determino a intimação pessoal da parte RÉ, para, em prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador. A respeito: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º - Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º - Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. P.I. Cumpra-se Salvador (BA), 28 de abril de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de direito
01/05/2026, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; designada)
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FMR CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s): CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB:BA34009)
REU: EDIFICIO COLINA DO EBANO Advogado(s): LIVIA LEONOR FREITAS FREIRE (OAB:BA27478), MARIANA FREIRE DE ANDRADE (OAB:BA26499), CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA (OAB:BA32804) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0380580-09.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da audiência designada (ID 520311503), formulado no ID 521012564, por ausência de justificativa idônea que autorize a alteração da pauta. Aguarde-se a realização da assentada. Salvador, 2 de fevereiro de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FMR CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s): CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB:BA34009)
REU: EDIFICIO COLINA DO EBANO Advogado(s): LIVIA LEONOR FREITAS FREIRE (OAB:BA27478), MARIANA FREIRE DE ANDRADE (OAB:BA26499), CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA (OAB:BA32804) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0380580-09.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Em razão do quanto noticiado nos autos, precisamente, a renúncia de mandato, e, havendo comunicação desta ao mandante, nos termos do art. 112, do NCPC, determino a intimação pessoal da parte RÉ, para, em prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador. A respeito: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º - Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º - Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. P.I. Cumpra-se Salvador (BA), 28 de abril de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de direito
01/05/2026, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; designada)
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FMR CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s): CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB:BA34009)
REU: EDIFICIO COLINA DO EBANO Advogado(s): LIVIA LEONOR FREITAS FREIRE (OAB:BA27478), MARIANA FREIRE DE ANDRADE (OAB:BA26499), CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA (OAB:BA32804) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0380580-09.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da audiência designada (ID 520311503), formulado no ID 521012564, por ausência de justificativa idônea que autorize a alteração da pauta. Aguarde-se a realização da assentada. Salvador, 2 de fevereiro de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FMR CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s): CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB:BA34009)
REU: EDIFICIO COLINA DO EBANO Advogado(s): LIVIA LEONOR FREITAS FREIRE (OAB:BA27478), MARIANA FREIRE DE ANDRADE (OAB:BA26499), CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA (OAB:BA32804) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0380580-09.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da audiência designada (ID 520311503), formulado no ID 521012564, por ausência de justificativa idônea que autorize a alteração da pauta. Aguarde-se a realização da assentada. Salvador, 2 de fevereiro de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
02/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FMR CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s): CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB:BA34009)
REQUERIDO: EDIFICIO COLINA DO EBANO Advogado(s): LIVIA LEONOR FREITAS FREIRE (OAB:BA27478), MARIANA FREIRE DE ANDRADE (OAB:BA26499), CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA (OAB:BA32804) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0380580-09.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Primeiramente, retorne os autos à classe processual anterior, tendo em vista que foi dado provimento à apelação interposta pela parte Autora no sentido de anular a sentença. Ainda, em razão do pedido de produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de maio de 2026, às 14:00h, visando o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, observando-se que o rol deve ser juntado aos autos, em prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 450, do CPC. Registre-se, por oportuno, que a intimação da parte autora para prestar depoimento pessoal deve ser realizada com expressa advertência de confissão caso não compareça à audiência. Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º - Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º - A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º - A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º - A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454; § 5º - A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Cumpra-se. Salvador, 16 de setembro de 2025. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
07/10/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual (outros motivos)
07/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
15/08/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Fmr Construtora Ltda - Me Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009)
Apelado: Edificio Colina Do Ebano Advogado: Livia Leonor Freitas Freire (OAB:BA27478) Advogado: Mariana Freire De Andrade (OAB:BA26499) Advogado: Carlos Henrique De Abreu Silveira (OAB:BA32804) Terceiro
Interessado: Fabio Murilo Rocha Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 0380580-09.2012.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo:
APELANTE: FMR CONSTRUTORA LTDA - ME Polo Passivo:
APELADO: EDIFICIO COLINA DO EBANO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0380580-09.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Assinado eletronicamente
21/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Fmr Construtora Ltda - Me Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009)
Apelado: Edificio Colina Do Ebano Advogado: Livia Leonor Freitas Freire (OAB:BA27478) Advogado: Mariana Freire De Andrade (OAB:BA26499) Advogado: Carlos Henrique De Abreu Silveira (OAB:BA32804) Terceiro
Interessado: Fabio Murilo Rocha Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 0380580-09.2012.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo:
APELANTE: FMR CONSTRUTORA LTDA - ME Polo Passivo:
APELADO: EDIFICIO COLINA DO EBANO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0380580-09.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Assinado eletronicamente
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Fmr Construtora Ltda - Me Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009)
Apelado: Edificio Colina Do Ebano Advogado: Livia Leonor Freitas Freire (OAB:BA27478) Advogado: Mariana Freire De Andrade (OAB:BA26499) Advogado: Carlos Henrique De Abreu Silveira (OAB:BA32804) Terceiro
Interessado: Fabio Murilo Rocha Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 0380580-09.2012.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo:
APELANTE: FMR CONSTRUTORA LTDA - ME Polo Passivo:
APELADO: EDIFICIO COLINA DO EBANO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0380580-09.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Assinado eletronicamente
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Fmr Construtora Ltda - Me Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009)
Apelado: Edificio Colina Do Ebano Advogado: Livia Leonor Freitas Freire (OAB:BA27478) Advogado: Mariana Freire De Andrade (OAB:BA26499) Advogado: Carlos Henrique De Abreu Silveira (OAB:BA32804) Terceiro
Interessado: Fabio Murilo Rocha Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 0380580-09.2012.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo:
APELANTE: FMR CONSTRUTORA LTDA - ME Polo Passivo:
APELADO: EDIFICIO COLINA DO EBANO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0380580-09.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Assinado eletronicamente
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Fmr Construtora Ltda - Me Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009)
Apelado: Edificio Colina Do Ebano Advogado: Livia Leonor Freitas Freire (OAB:BA27478) Advogado: Mariana Freire De Andrade (OAB:BA26499) Advogado: Carlos Henrique De Abreu Silveira (OAB:BA32804) Terceiro
Interessado: Fabio Murilo Rocha Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 0380580-09.2012.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo:
APELANTE: FMR CONSTRUTORA LTDA - ME Polo Passivo:
APELADO: EDIFICIO COLINA DO EBANO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0380580-09.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Assinado eletronicamente
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Fmr Construtora Ltda Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009-A)
Apelado: Edificio Colina Do Ebano Advogado: Livia Leonor Freitas Freire (OAB:BA27478-A) Advogado: Mariana Freire De Andrade (OAB:BA26499-A) Advogado: Carlos Henrique De Abreu Silveira (OAB:BA32804-A) Terceiro
Interessado: Fabio Murilo Rocha Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0380580-09.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: FMR CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): CAIO TUY DE OLIVEIRA
APELADO: EDIFICIO COLINA DO EBANO Advogado(s):LIVIA LEONOR FREITAS FREIRE, MARIANA FREIRE DE ANDRADE, CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA PJ05 ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485, III E § 1º, DO CPC. ARTIGO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. INTIMAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO NÃO OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 0380580-09.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de apelação interposta em face de sentença que extinguiu a ação monitória sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, por abandono da causa pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se em verificar a higidez da extinção do feito, especialmente quanto à observância do prazo de cinco dias previsto no art. 485, § 1º, do CPC, para manifestação da parte autora após sua intimação pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação pessoal foi realizada no endereço constante nos autos, sendo considerada válida nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, dada a ausência de comunicação de mudança de endereço pela parte autora. 4. Contudo, constatou-se a inobservância do prazo legal de cinco dias (art. 485, § 1º, do CPC) entre a juntada do aviso de recebimento da intimação e a prolação da sentença, configurando violação ao devido processo legal. 5. A sentença, proferida antes do término do prazo legal, deve ser anulada para possibilitar à parte autora manifestação acerca do prosseguimento do feito, garantindo o devido processo legal e a regularidade procedimental. 6. Os prazos processuais fluem a partir da juntada do AR nos autos. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação tombados sob nº 0380580-09.2012.8.05.0001, oriundos da 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/Ba, em que figuram como parte apelante FMR CONSTRUTORA LTDA e como parte apelada EDIFÍCIO COLINA DO ÉBANO. ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, anulando-se a sentença, nos termos do voto condutor apresentado pelo eminente relator. Sala das sessões, __ de _______ de 2024. PRESIDENTE DES. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA