Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8002172-79.2024.8.05.0110.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Jhuliana Bispo Cunha Eireli Intimação: Processo: 8002172-79.2024.8.05.0110 S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão/sentença, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002172-79.2024.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Vistos e examinados. BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos e intermédio de seu(s) Advogado(s), propôs a presente ação em face de JHULIANA BISPO CUNHA EIRELI, conforme narrado na inicial. Durante o curso do processo, a parte Autora informou a desistência da ação e requereu sua extinção. Fizeram-se conclusos. É o breve relatório. Decido. O pedido de desistência é legítimo, feito por agente capaz, devidamente representado por Advogado com poderes especiais para desistir, tendo objeto lícito e forma idônea. De acordo com o art. 485, VIII, CPC, a desistência da ação é forma de extinção do processo sem exame de mérito. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas pela Exequente. Caso manifestada a desistência do prazo recursal, defiro-a, do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê-BA, 18 de dezembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito