Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: MAT-TEX COMERCIAL EIRELI - EPP. ATO ORDINATÓRIO Conforme ATO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/Importação] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: Intime-se a parte Executada para, no prazo do vencimento do DAJE anexo, pagar as custas remanescentes. Salvador, Bahia, 14 de agosto de 2025 ADEMILSON DAS NEVES SANTOS JUNIOR Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: MAT-TEX COMERCIAL EIRELI - EPP. ATO ORDINATÓRIO Conforme ATO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/Importação] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: Intime-se a parte Executada para, no prazo do vencimento do DAJE anexo, pagar as custas remanescentes. Salvador, Bahia, 14 de agosto de 2025 ADEMILSON DAS NEVES SANTOS JUNIOR Analista Judiciário
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 00:00
Documento (Alvará)
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Mat-tex Comercial Eireli - Epp Advogado: Roberto Colpo (OAB:SC29917) Advogado: Karine De Souza Goncalves (OAB:SC65446) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/Importação] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: MAT-TEX COMERCIAL EIRELI - EPP. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8074452-84.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a empresa executada para, no prazo de 5 dias, especificar o BANCO UNICRED, visto que, no BRBjus, existem diversos tipos da mesma instituição bancária. Salvador, Bahia, 28 de janeiro de 2025 JACIARA CEDRAZ CARNEIRO Diretora de Secretaria
31/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Mat-tex Comercial Eireli - Epp Advogado: Roberto Colpo (OAB:SC29917) Advogado: Karine De Souza Goncalves (OAB:SC65446) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/Importação] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: MAT-TEX COMERCIAL EIRELI - EPP (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8074452-84.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte Executada, mais uma vez, para, no lapso de 10(dez) dias, acostar cópia de seus atos constitutivos. Intime-se, ainda, o Ente para, no lapso de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da notícia de pagamento. Saliente-se que resta facultada à parte Executada a apresentação de documentos outros que comprovem a notícia de pagamento, a exemplo de certidão negativa de débito. Conclusos, ao final, para análise do pleito de desbloqueio. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
17/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Mat-tex Comercial Eireli - Epp Advogado: Roberto Colpo (OAB:SC29917) Advogado: Karine De Souza Goncalves (OAB:SC65446) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/Importação] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: MAT-TEX COMERCIAL EIRELI - EPP (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8074452-84.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte Executada, mais uma vez, para, no lapso de 10(dez) dias, acostar cópia de seus atos constitutivos. Intime-se, ainda, o Ente para, no lapso de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da notícia de pagamento. Saliente-se que resta facultada à parte Executada a apresentação de documentos outros que comprovem a notícia de pagamento, a exemplo de certidão negativa de débito. Conclusos, ao final, para análise do pleito de desbloqueio. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Mat-tex Comercial Eireli - Epp Advogado: Roberto Colpo (OAB:SC29917) Advogado: Karine De Souza Goncalves (OAB:SC65446) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/Importação] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: MAT-TEX COMERCIAL EIRELI - EPP (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8074452-84.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte Executada, mais uma vez, para, no lapso de 10(dez) dias, acostar cópia de seus atos constitutivos. Intime-se, ainda, o Ente para, no lapso de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da notícia de pagamento. Saliente-se que resta facultada à parte Executada a apresentação de documentos outros que comprovem a notícia de pagamento, a exemplo de certidão negativa de débito. Conclusos, ao final, para análise do pleito de desbloqueio. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Mat-tex Comercial Eireli - Epp Advogado: Roberto Colpo (OAB:SC29917) Advogado: Karine De Souza Goncalves (OAB:SC65446) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8074452-84.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/Importação] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: MAT-TEX COMERCIAL EIRELI - EPP (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do decisão: MAT-TEX COMERCIAL EIRELI, parte Executada, através de advogado, pugnou, por intermédio da petição de ID nº 461607616, "[...] a imediata liberação dos valores bloqueados, desbloqueando-os para que retornem à titularidade da empresa”. Aduziu, para tanto, que quitou integralmente o débito exequendo, administrativamente, em 28/08/2024. Instruiu o pedido com a documentação de IDs nº 461607621, 461607622 e 461607623. Inicialmente, consigna-se que, em consulta ao sistema SISBAJUD, observa-se que foi promovida apenas a transferência do montante correspondente a R$ 26.408,35 (vinte e seis mil quatrocentos e oito reais e trinta e cinco centavos) para conta judicial vinculada ao presente processo, tendo sido lançada ordem de desbloqueio do numerário constrito em excesso. Promova a Secretaria a imediata suspensão da ordem denominada "teimosinha". Outrossim, sobre a notícia de pagamento da dívida aqui perquirida e o pedido de liberação dos valores constritos nos autos, ouça-se o Ente estatal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8074452-84.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se, ainda, a parte Executada para, no lapso supra, acostar seus atos constitutivos. Conclusos após. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01