Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/07/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
FABIO RIVELLI
CPF
Autor
SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A
Autor
IOLANDA RIBEIRO DA HORA
CPF
Reu
SERMETAL SERRALHERIA COM E REPRESENTACOES LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
FABIO RIVELLI
OAB/BA 34908·CPF·Representa: Autor
FABIO RIVELLI
OAB/BA 34908·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Mero expediente
24/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A
EXECUTADO: SERMETAL SERRALHERIA COM E REPRESENTACOES LTDA - ME, IOLANDA RIBEIRO DA HORA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto n. CGJ/CCI-05/2025, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0001842-29.2004.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento] Intime-se a parte autora, por seu advogado constituído para, no prazo de de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais referentes à diligência solicitada: Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos. Jequié-BA, data e hora da assinatura eletrônica. Fábio Alves Mota Técnico Judiciário
12/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A
EXECUTADO: Sermetal Serralheria Comercio e Representacoes Ltda e outros DECISÃO Certifique-se se os executados opuseram embargos à execução tempestivamente. Em caso positivo, apensem-se a esta ação os autos dos embargos. Em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0001842-29.2004.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento] intime-se o exequente para colacionar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, certifique-se. Ato contínuo, defiro, desde já, o pedido de bloqueio junto aos sistemas constantes do requerimento formulado pela parte exequente. Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita e não recolhidas as custas das diligências acima deferidas, intime-se a parte interessada para efetuar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas recolhidas, cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto