Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Valdenice Batista Dos Santos Advogado: Ruy Correa Soares (OAB:BA12569)
Interessado: Municipio De Barro Preto Advogado: Carlos Miguel Silva Riella Costa (OAB:BA18000) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA SENTENÇA Processo nº: 0300822-96.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo]
INTERESSADO: VALDENICE BATISTA DOS SANTOS
INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0300822-96.2013.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
Trata-se de Cumprimento de Sentença, cujo crédito é objeto de ofício requisitório do precatório já expedido em favor do EXEQUENTE, tendo o NACP informado a quitação integral do precatório (ID 457021883).
Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão. Atribuo força de mandado/ofício. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito