Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Itaucard S.a. Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Luzia Pereira Cardoso Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500167-11.2015.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
EXECUTADO: LUZIA PEREIRA CARDOSO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0500167-11.2015.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas
Cuida-se de ação proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de UZIA PEREIRA CARDOSO, na qual a parte autora protocolizou ao ID nº 469111576x pedido de desistência da ação. Vieram os autos conclusos. Decido. O art. 485, VII, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No caso em tela, a parte ré não ofereceu Contestação, dispensando-se, portanto, a sua anuência para a homologação da desistência formulada pela parte autora. Cabe ressaltar que o patrono da autora possui poder especial para desistir da ação, conforme se verifica na Procuração acostada ao ID nº 306607711 (art. 105 do CPC).
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 90 do CPC). Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a consequente baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente