Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 15 DIAS. MONTE SANTO-BA, 6 de abril de 2026. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: (...)
Vistos. Diante da comprovação do óbito da parte autora, não tendo havido sucessão processual, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias e publicação de edital para que os herdeiros promovam a habilitação no prazo de 30 dias (artigo 313, § 2°, II, do Código de Processo Civil). Na forma do artigo 257, III, do Código de Processo Civil, estabeleço o prazo de 30 dias para o edital. Expedientes necessários. Força de mandado/ofício. Cumpra-se. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito