Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IMPETRANTE: EDVALDO FERREIRA DIAS Advogado(s): LEONARDO DOS SANTOS MENEZES (OAB:BA71876-A), PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14092-A), LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA19738-A), EMMANOEL CABRAL VELOSO FILHO (OAB:BA49929-A)
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8035680-26.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou demonstrativo de cálculos no valor total de R$ 24.339,49 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme consta do (ID 81619071). Devidamente intimado para se manifestar sobre a pretensão executória, o ESTADO DA BAHIA quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal para impugnação, consoante certidão de decurso de prazo de (ID 89022927). Posteriormente, a parte impetrante peticionou no (ID 98096894), apresentando termo de renúncia expressa ao valor excedente ao limite de 10 (dez) salários-mínimos, previsto na Lei Estadual nº 14.260/2020, com o fito de viabilizar o recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Ante a ausência de oposição da Fazenda Pública e a regularidade dos índices aplicados - em estrita observância ao título judicial transitado em julgado e ao acórdão integrativo de (ID 79971129) -, bem como a renúncia ao excedente formulada no (ID 98096894), HOMOLOGO os cálculos apresentados para fixar o crédito exequendo no montante de R$ 16.210,00 (dezesseis mil, duzentos e dez reais), equivalente ao teto legal para RPV nesta data. Dê-se ciência ao Estado da Bahia. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o competente Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), observando-se as cautelas de estilo e as retenções legais obrigatórias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2026. Desa. Marielza Brandão Franco Relatora