Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Antonio Raymundo Belmonte Cornelio Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697)
Reu: Banco Cetelem S.a. Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8135523-58.2022.8.05.0001
AUTOR: ANTONIO RAYMUNDO BELMONTE CORNELIO
REU: BANCO CETELEM S.A. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Empréstimo consignado]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) BANCO CETELEM S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Dúvidas, enviar email para:[email protected]. Salvador, 18 de novembro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito MARIELLE SOUZA FERREIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8135523-58.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
23/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Antonio Raymundo Belmonte Cornelio Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697)
Reu: Banco Cetelem S.a. Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8135523-58.2022.8.05.0001
AUTOR: ANTONIO RAYMUNDO BELMONTE CORNELIO
REU: BANCO CETELEM S.A. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Empréstimo consignado]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) BANCO CETELEM S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Dúvidas, enviar email para:[email protected]. Salvador, 18 de novembro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito MARIELLE SOUZA FERREIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8135523-58.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
02/12/2024, 00:00
Definitivo
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Antonio Raymundo Belmonte Cornelio Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697)
Reu: Banco Cetelem S.a. Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8135523-58.2022.8.05.0001
AUTOR: ANTONIO RAYMUNDO BELMONTE CORNELIO
REU: BANCO CETELEM S.A. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Empréstimo consignado]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) BANCO CETELEM S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Dúvidas, enviar email para:[email protected]. Salvador, 18 de novembro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito MARIELLE SOUZA FERREIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8135523-58.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Raymundo Belmonte Cornelio Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697)
Reu: Banco Cetelem S.a. Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Empréstimo consignado] nº 8135523-58.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: ANTONIO RAYMUNDO BELMONTE CORNELIO Advogado(s) do reclamante: JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA
REU: BANCO CETELEM S.A. Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8135523-58.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc, A ação foi devidamente julgada. Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo requerido o levantamento dos valores já depositados pelo executado ao ID. 441137427, informando os seus dados para expedição de alvará no ID. 460020199. Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará. Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 9 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito dm
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/09/2024, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
•23/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
•02/12/2024, 00:00
23/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Antonio Raymundo Belmonte Cornelio Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697)
Reu: Banco Cetelem S.a. Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8135523-58.2022.8.05.0001
AUTOR: ANTONIO RAYMUNDO BELMONTE CORNELIO
REU: BANCO CETELEM S.A. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Empréstimo consignado]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) BANCO CETELEM S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Dúvidas, enviar email para:[email protected]. Salvador, 18 de novembro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito MARIELLE SOUZA FERREIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8135523-58.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
02/12/2024, 00:00
Definitivo
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Antonio Raymundo Belmonte Cornelio Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697)
Reu: Banco Cetelem S.a. Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8135523-58.2022.8.05.0001
AUTOR: ANTONIO RAYMUNDO BELMONTE CORNELIO
REU: BANCO CETELEM S.A. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Empréstimo consignado]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) BANCO CETELEM S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Dúvidas, enviar email para:[email protected]. Salvador, 18 de novembro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito MARIELLE SOUZA FERREIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8135523-58.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Raymundo Belmonte Cornelio Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697)
Reu: Banco Cetelem S.a. Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Empréstimo consignado] nº 8135523-58.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: ANTONIO RAYMUNDO BELMONTE CORNELIO Advogado(s) do reclamante: JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA
REU: BANCO CETELEM S.A. Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8135523-58.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc, A ação foi devidamente julgada. Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo requerido o levantamento dos valores já depositados pelo executado ao ID. 441137427, informando os seus dados para expedição de alvará no ID. 460020199. Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará. Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 9 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito dm
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/09/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 00:00
Mero expediente
16/07/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
21/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/05/2024, 00:00
Publicação
04/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Antonio Raymundo Belmonte Cornelio Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697-A)
Apelante: Banco Cetelem S.a. Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8135523-58.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: BANCO CETELEM S.A. Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983-A)
APELADO: ANTONIO RAYMUNDO BELMONTE CORNELIO Advogado(s): JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB:BA47697-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior DESPACHO 8135523-58.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo réu BANCO CETELEM S.A. em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo da Comarca de Salvador nos autos da Ação de Indenização nº 8135523-58.2022.8.05.0001 julgou procedente a demanda ajuizada por ANTONIO RAYMUNDO BELMONTE CORNELIO. Observo que no ato da interposição, o réu não anexou comprovante de recolhimento de preparo. Ademais, não comprovou o recolhimento das custas de Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações (Item XXVI da Tabela de Custas do TJBA). Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC, a comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Constatado o não recolhimento, o comando normativo do mesmo artigo, em seu §4º, é de que o recorrente deve ser intimado na pessoa de seu advogado para que recolha o preparo em dobro: Art. 1.007 (...) § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Intime-se a recorrente para querendo, no prazo de 5 dias, recolher em dobro o preparo e as custas de intimação na forma do art. 1007, §4º, do CPC/15 (em dobro), ficando advertido da consequência do recolhimento insuficiente de que trata o art. 1.007, §5º do mesmo diploma. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 24 de novembro de 2023. Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator