JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
Autor
LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA
CPF
Autor
LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR
CPF
Autor
LUDMILLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/BA 55581·CPF·Representa: Autor
LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA
OAB/BA 32480·CPF·Representa: Autor
EDGARD PEREIRA VENERANDA
OAB/MG 30629·CPF·Representa: Autor
CATHIA REGIA TELES NERY
OAB/BA 16137·CPF·Representa: Autor
JOSE RICARDO OLIVEIRA GONCALVES
OAB/BA 41830·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007095-34.2012.8.05.0103.
AUTOR: ESPÓLIO DE ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO INVENTARIANTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS ALCANTARA
REU: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., JOSE AUGUSTO ARAUJO DE ANDRADE Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, de 27/06/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o recolhimento das custas respectivas (Docs. IDs nº 561343232 / 561343233), reitere-se, via postal, a expedição do ofício de ID 542488337 para o endereço informado na petição de ID 561343230. Ilhéus(BA), 27 de maio de 2026. ISABELLA P. GONZAGA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Avenida João Hygino Filho - S/N - Bairro Jardim Atlântico - Rodovia Ilhéus-Olivença - CEP: 45.655.120 - Ilhéus - Bahia, Fone: (73) 3234-3424, E-mail: [email protected]. Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito]
28/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007095-34.2012.8.05.0103.
AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO e outros (2)
REU: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., JOSE AUGUSTO ARAUJO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, de 27/06/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte ré MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. para se manifestar sobre a devolução, pelos Correios, da carta intimatória de ID nº 558441372, no prazo de dez (10) dias. Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas. Ilhéus(BA), 15 de maio de 2026. MICHEL COLETTA DARRE Analista Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Avenida João Hygino Filho - S/N - Bairro Jardim Atlântico - Rodovia Ilhéus-Olivença - CEP: 45.655.120 - Ilhéus - Bahia, Fone: (73) 3234-3424, E-mail: [email protected]. Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007095-34.2012.8.05.0103.
AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO e outros (2)
REU: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., JOSE AUGUSTO ARAUJO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, de 27/06/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte ré MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. para se manifestar sobre a devolução, pelos Correios, da carta intimatória de ID nº 558441372, no prazo de dez (10) dias. Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas. Ilhéus(BA), 15 de maio de 2026. MICHEL COLETTA DARRE Analista Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Avenida João Hygino Filho - S/N - Bairro Jardim Atlântico - Rodovia Ilhéus-Olivença - CEP: 45.655.120 - Ilhéus - Bahia, Fone: (73) 3234-3424, E-mail: [email protected]. Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito]
18/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:00
Documento (Carta)
11/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:00
Petição (Alegações finais)
20/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Petição (Alegações finais)
26/03/2026, 00:00
Documento (Informações)
02/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO Advogado(s): LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA32480), LUDMILLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37526), JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA41830), LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA55581)
INTERESSADO: Jose Augusto Araujo de Andrade e outros (2) Advogado(s): CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137), EDGARD PEREIRA VENERANDA registrado(a) civilmente como EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB:MG30629) DESPACHO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 04 dias de fevereiro de 2026, às 13:30h, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo. Juiz de Direito desta unidade, Dr. Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo a estagiária de pós-graduação, Andreza da Silva Abrantes; presentes as partes e seus respectivos patronos; presentes as testemunhas arroladas. Aberta e instalada a audiência. Na sequência, pelo Dr. Advogado da parte autora foi impugnado o requerimento de ID. 541444775, por intempestiva a substituição. Ouvido o demandado, o mesmo manifestou-se no sentido da tempestividade por se tratar-se da substituição de testemunha, em razão de a arrolada não porder comparecer por motivo de viagem. Pelo MM. Juiz foi dito que não assistia razão a parte autora, razão pela qual deferia a susbtituição. Na sequência, o Dr. Advogado da parte autora disse que das testemunhas arroladas, só se encontra presente a Sra. Eliana Souza, por motivo de viagem das demais. Pediu a substituição da testemunha Lucas Gama da Silva de Oliveira, por Sr. Joilson Alves. A Dra. advogada do demandado, com a palavra disse que "vem impugnar o pedido de substituição da testemunha Lucas Gama da Silva por Joilson Alves, considerando que a parte autora não cuidou de informar a substituição até a abertura desta assentada, conforme previsão legal, cumprindo ressaltar que a justificativa foi de que as testemunhas outrora arroladas simplesmente não puderam comparecer. Pelo MM. Juiz foi dito que, por questão de equidade, indeferia a impugnação, acrescentando que nenhum prejuízo de ordem processual causará à impugnante. Na seqência, Pela ordem, pediu a palavra a Dra. advogada da Mitsui Sumitomo Seguros S.A. e por S. Exa. foi dito que "requer o cadastramento do advogado Edgar Pereira Veneranda - OAB/MG 30.629 para receber todas as publicações, sob pena de nulidade. Requer, ainda, a expedição de ofício a Seguradora Lider, com sede na Rua Senador Dantas, nº74, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.031-201, reiterando o requerimento de ID. 524223723, inclusive em relação ao INSS. Pede deferimento". Oficie-se, conforme requerido. Na sequência, haja vista a informação contida no ID. 435114171, determinou o MM. Juiz a retificação da autuação, passando a constar no polo ativo o Espólio de Adelson Alcantara de Melo Filho, representado por sua inventariante, Sra. Maria Lúcia dos Santos Alcântara. Frustrada a tentativa de conciliação. Na sequência, passou o MM. Juiz a intrução do feito, dispensando o depoimento pessoal das partes e ouvindo três testemunhas trazidas a Juízo pelos contendores, sendo duas pelo autore uma pelo demandado, em conformidade com os termos que se seguem. A Dra. advogada do demandado desistiu da oitiva de sua testemunha. Na sequência, determinou o MM. Juiz que, após a resposta do INSS e da Seguradora Lider, fosse dado conhecimento da resposta aos contendores, inclusive para a apresentação das alegações derradeiras. Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente audiência, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura. Para constar, eu, Andreza da Silva Abrantes, o digitei. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007095-34.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO Advogado(s): LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA32480), LUDMILLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37526), JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA41830), LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA55581)
INTERESSADO: Jose Augusto Araujo de Andrade e outros (2) Advogado(s): CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137), EDGARD PEREIRA VENERANDA registrado(a) civilmente como EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB:MG30629) DESPACHO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 04 dias de fevereiro de 2026, às 13:30h, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo. Juiz de Direito desta unidade, Dr. Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo a estagiária de pós-graduação, Andreza da Silva Abrantes; presentes as partes e seus respectivos patronos; presentes as testemunhas arroladas. Aberta e instalada a audiência. Na sequência, pelo Dr. Advogado da parte autora foi impugnado o requerimento de ID. 541444775, por intempestiva a substituição. Ouvido o demandado, o mesmo manifestou-se no sentido da tempestividade por se tratar-se da substituição de testemunha, em razão de a arrolada não porder comparecer por motivo de viagem. Pelo MM. Juiz foi dito que não assistia razão a parte autora, razão pela qual deferia a susbtituição. Na sequência, o Dr. Advogado da parte autora disse que das testemunhas arroladas, só se encontra presente a Sra. Eliana Souza, por motivo de viagem das demais. Pediu a substituição da testemunha Lucas Gama da Silva de Oliveira, por Sr. Joilson Alves. A Dra. advogada do demandado, com a palavra disse que "vem impugnar o pedido de substituição da testemunha Lucas Gama da Silva por Joilson Alves, considerando que a parte autora não cuidou de informar a substituição até a abertura desta assentada, conforme previsão legal, cumprindo ressaltar que a justificativa foi de que as testemunhas outrora arroladas simplesmente não puderam comparecer. Pelo MM. Juiz foi dito que, por questão de equidade, indeferia a impugnação, acrescentando que nenhum prejuízo de ordem processual causará à impugnante. Na seqência, Pela ordem, pediu a palavra a Dra. advogada da Mitsui Sumitomo Seguros S.A. e por S. Exa. foi dito que "requer o cadastramento do advogado Edgar Pereira Veneranda - OAB/MG 30.629 para receber todas as publicações, sob pena de nulidade. Requer, ainda, a expedição de ofício a Seguradora Lider, com sede na Rua Senador Dantas, nº74, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.031-201, reiterando o requerimento de ID. 524223723, inclusive em relação ao INSS. Pede deferimento". Oficie-se, conforme requerido. Na sequência, haja vista a informação contida no ID. 435114171, determinou o MM. Juiz a retificação da autuação, passando a constar no polo ativo o Espólio de Adelson Alcantara de Melo Filho, representado por sua inventariante, Sra. Maria Lúcia dos Santos Alcântara. Frustrada a tentativa de conciliação. Na sequência, passou o MM. Juiz a intrução do feito, dispensando o depoimento pessoal das partes e ouvindo três testemunhas trazidas a Juízo pelos contendores, sendo duas pelo autore uma pelo demandado, em conformidade com os termos que se seguem. A Dra. advogada do demandado desistiu da oitiva de sua testemunha. Na sequência, determinou o MM. Juiz que, após a resposta do INSS e da Seguradora Lider, fosse dado conhecimento da resposta aos contendores, inclusive para a apresentação das alegações derradeiras. Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente audiência, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura. Para constar, eu, Andreza da Silva Abrantes, o digitei. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007095-34.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
09/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO Advogado(s): LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA32480), LUDMILLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37526), JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA41830), LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA55581)
INTERESSADO: Jose Augusto Araujo de Andrade e outros (2) Advogado(s): CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137), EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB:MG30629) DECISÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 03 dias de outubro de 2025, às 14:00h, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo. Juiz de Direito desta unidade, Dr. Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo estagiária de pós-graduação, Andreza da Silva Abrantes; Presentes as partes e seus advogados acima nominados. Aberta e instalada a audiência. Proposta a conciliação, não houve acordo. Pela ordem, pediu a palavra a Dra. advogada da Mitsui Sumitomo Seguros S.A. e por S. Exa. foi dito que "reitera o requerimento de produção de provas já pleiteadas na petição de ID. 486211165. Pede deferimento". Pela ordem, pediu a palavra a Dra. advogada de Jose Augusto Araujo de Andrade e por S. Exa. foi dito que "reitera pedido de produção de prova colacionado no ID. 432683828. Pede deferimento". Ato contínuo, disse o MM. Juiz que deixava de gravar a presente audiência tendo em vista a inconsistência do sistema Lifesize. Em seguida o MM. Juiz foi dito que passava ao saneamento e organização do processo, fazendo-o da seguinte forma: "Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados. A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo. Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos. O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio" (Prof. Elpídio Donizetti ).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007095-34.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Vistos estes autos do pedido de pagamento de reparação de danos envolvendo as partes acima nominadas. Vencida a fase postulatória, passo ao saneamento e organização do processo (CPC, art. 357), fazendo-o da seguinte forma: a) Das questões processuais pendentes. a.1 - Das preliminares suscitadas pela Seguradora. a.1.a) da preliminar de ilegitimidade ativa para pleitear o recebimento dos prejuízos suportados por terceiro A preliminar esta umbilicalmente ligada ao mérito e com este será analisada. a.1.b) da impugnação ao valor da causa O valor atribuído a causa corresponde ao valor econômico pretendido. Inacolho-a. b) Delimito a matéria de fato a ser provada eventual culpa ou não do acionado no evento danoso. c) O ônus da prova é da parte autora. Fixo o dia 04.02.2026, às 13:30h para ter lugar a audiência de instrução, a qual dar-se-á em formato presencial, devendo as partes arrolarem suas testemunhas em 15 dias (CPC, 4º, V, art. 357), competindo "ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (CPC, art. 455), facultando-lhe trazê-las independente de intimação, desde que arroladas. Ressalto que a inércia na realização da intimação importará em desistência da oitiva da testemunha (CPC, § 3º, art. 455). Ficam, de logo, os presentes intimados. Demais intimações pelo DJE. Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente audiência às 15:00 horas, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura. Para constar, eu, Andreza da Silva Abrantes, o digitei. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO Advogado(s): LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA32480), LUDMILLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37526), JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA41830), LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA55581)
INTERESSADO: Jose Augusto Araujo de Andrade e outros (2) Advogado(s): CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137), EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB:MG30629) DECISÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 03 dias de outubro de 2025, às 14:00h, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo. Juiz de Direito desta unidade, Dr. Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo estagiária de pós-graduação, Andreza da Silva Abrantes; Presentes as partes e seus advogados acima nominados. Aberta e instalada a audiência. Proposta a conciliação, não houve acordo. Pela ordem, pediu a palavra a Dra. advogada da Mitsui Sumitomo Seguros S.A. e por S. Exa. foi dito que "reitera o requerimento de produção de provas já pleiteadas na petição de ID. 486211165. Pede deferimento". Pela ordem, pediu a palavra a Dra. advogada de Jose Augusto Araujo de Andrade e por S. Exa. foi dito que "reitera pedido de produção de prova colacionado no ID. 432683828. Pede deferimento". Ato contínuo, disse o MM. Juiz que deixava de gravar a presente audiência tendo em vista a inconsistência do sistema Lifesize. Em seguida o MM. Juiz foi dito que passava ao saneamento e organização do processo, fazendo-o da seguinte forma: "Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados. A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo. Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos. O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio" (Prof. Elpídio Donizetti ).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007095-34.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Vistos estes autos do pedido de pagamento de reparação de danos envolvendo as partes acima nominadas. Vencida a fase postulatória, passo ao saneamento e organização do processo (CPC, art. 357), fazendo-o da seguinte forma: a) Das questões processuais pendentes. a.1 - Das preliminares suscitadas pela Seguradora. a.1.a) da preliminar de ilegitimidade ativa para pleitear o recebimento dos prejuízos suportados por terceiro A preliminar esta umbilicalmente ligada ao mérito e com este será analisada. a.1.b) da impugnação ao valor da causa O valor atribuído a causa corresponde ao valor econômico pretendido. Inacolho-a. b) Delimito a matéria de fato a ser provada eventual culpa ou não do acionado no evento danoso. c) O ônus da prova é da parte autora. Fixo o dia 04.02.2026, às 13:30h para ter lugar a audiência de instrução, a qual dar-se-á em formato presencial, devendo as partes arrolarem suas testemunhas em 15 dias (CPC, 4º, V, art. 357), competindo "ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (CPC, art. 455), facultando-lhe trazê-las independente de intimação, desde que arroladas. Ressalto que a inércia na realização da intimação importará em desistência da oitiva da testemunha (CPC, § 3º, art. 455). Ficam, de logo, os presentes intimados. Demais intimações pelo DJE. Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente audiência às 15:00 horas, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura. Para constar, eu, Andreza da Silva Abrantes, o digitei. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
06/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO Advogado(s): LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA32480), LUDMILLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37526), JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA41830), LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA55581)
INTERESSADO: Jose Augusto Araujo de Andrade e outros (2) Advogado(s): CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137), EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB:MG30629) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007095-34.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Vistos, etc. Em atenção ao requerimento de ID. 522200420, que ora defiro, a audiência marcada para o dia 03.10.2025 às 14:00h, dar-se-á no formato misto, ou seja, telepresencial para o advogado da parte autora, e presencial para os demais. Link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/3482610 ou extensão 3482610. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO Advogado(s): LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA32480), LUDMILLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37526), JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA41830), LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA55581)
INTERESSADO: Jose Augusto Araujo de Andrade e outros (2) Advogado(s): CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137), EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB:MG30629) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007095-34.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Vistos, etc, O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC). Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial (art 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 14:00h, do dia 03.10.2025; em não havendo acordo, procederei na forma regulamentar. Louvando-me do Princípio da Colaboração e aplicando ao caso em exame, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes. Ilhéus, 28 de agosto de 2025 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Audiência (conciliação; designada)
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Adelson Alcantara De Melo Filho Advogado: Lucas Araujo Goncalves De Souza (OAB:BA32480) Advogado: Ludmilla Soares De Oliveira Souza (OAB:BA37526) Advogado: Jose Ricardo De Oliveira Goncalves (OAB:BA41830) Advogado: Luciano Marcolino Dos Santos Junior (OAB:BA55581)
Reu: Jose Augusto Araujo De Andrade Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137)
Reu: Mitsui Sumitomo Seguros S.a. Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB:MG30629) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0007095-34.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO Advogado(s): LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA32480), LUDMILLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37526), JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA41830), LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA55581)
REU: Jose Augusto Araujo de Andrade e outros Advogado(s): CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137), EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB:MG30629) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0007095-34.2012.8.05.0103 Procedimento Sumário Jurisdição: Ilhéus
Vistos, etc. Digam as partes do interesse ou não na produção de outras provas além das residentes nos autos, prazo de 15 dias; se positivo, especifique-as, fundamentando a pertinência. Fluído o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para fins de impulso oficial. Intimem-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Mero expediente
27/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 00:00
Petição (Replica)
17/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007095-34.2012.8.05.0103.
Autor: Adelson Alcantara De Melo Filho Advogado: Lucas Araujo Goncalves De Souza (OAB:BA32480) Advogado: Ludmilla Soares De Oliveira Souza (OAB:BA37526) Advogado: Jose Ricardo De Oliveira Goncalves (OAB:BA41830) Advogado: Luciano Marcolino Dos Santos Junior (OAB:BA55581)
Reu: Jose Augusto Araujo De Andrade Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137)
Reu: Mitsui Sumitomo Seguros S.a. Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB:MG30629) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 0007095-34.2012.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) / [Acidente de Trânsito, Empréstimo consignado]
AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO
REU: JOSE AUGUSTO ARAUJO DE ANDRADE, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a) para se manifestar sobre a contestação de ID nº 477306765, bem como sobre os documentos acostados à mesma, no prazo de quinze (15) dias. Ilhéus(BA), 18 de dezembro de 2024. ISABELLA P. GONZAGA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0007095-34.2012.8.05.0103 Procedimento Sumário Jurisdição: Ilhéus
23/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Adelson Alcantara De Melo Filho Advogado: Lucas Araujo Goncalves De Souza (OAB:BA32480) Advogado: Ludmilla Soares De Oliveira Souza (OAB:BA37526) Advogado: Jose Ricardo De Oliveira Goncalves (OAB:BA41830) Advogado: Luciano Marcolino Dos Santos Junior (OAB:BA55581)
Reu: Jose Augusto Araujo De Andrade Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137)
Reu: Mitsui Sumitomo Seguros S.a. Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0007095-34.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: ADELSON ALCANTARA DE MELO FILHO Advogado(s): LUCAS ARAUJO GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA32480), LUDMILLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37526)
REU: Jose Augusto Araujo de Andrade Advogado(s): CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0007095-34.2012.8.05.0103 Procedimento Sumário Jurisdição: Ilhéus Vistos, etc … Designo o dia 14 de março de 2024, às14:30h para ter lugar a audiência de instrução, devendo as partes arrolarem suas testemunhas em 15 dias (CPC, 4º, V, art. 357), competindo "ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (CPC, art. 455), facultando-lhe trazê-las independente de intimação, desde que arroladas. Ressalto que a inércia na realização da intimação importará em desistência da oitiva da testemunha(CPC, § 3º, art. 455). Tenho observado, por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial. Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes. Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública Estadual, a intimação das testemunhas dar-se-á preferencialmente pelo Correio ou por oficial de justiça. Se necessário, intimação do Ministério Público e Defensoria Pública, como de estilo. Demais intimações pelo DJE. Ilhéus, 09 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Mero expediente
30/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
14/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2024, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; designada)
15/02/2024, 00:00
Mero expediente
09/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:00
Publicação
05/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:00
Mero expediente
28/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/11/2022, 00:00
Publicação
24/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:00
Mero expediente
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 00:00
Publicação
27/10/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:00
Mero expediente
23/10/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/06/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 00:00
Publicação
25/05/2018, 00:00
Mero expediente
23/05/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; instrução)
17/10/2013, 00:00
Recebimento
10/04/2013, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2012, 00:00
Recebimento
19/11/2012, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2012, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2012, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/09/2012, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2012, 00:00
Publicação
18/07/2012, 00:00
Audiência (inicial; realizada)
17/07/2012, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; instrução)