Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Gilberto Gomes Da Silva Advogado: Michele Marcia Sell (OAB:BA36709)
Requerido: Município De Barreiras
Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0502877-13.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
REQUERENTE: GILBERTO GOMES DA SILVA Advogado(s): MICHELE MARCIA SELL (OAB:BA36709)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BARREIRAS e outros Advogado(s): DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se tratar de cumprimento de sentença com ofícios requisitórios (RPV/Precatório) expedidos. Considerando o Provimento Conjunto N. 19/2023 que veda o arquivamento dos autos nessas hipóteses, determino a suspensão/sobrestamento dos presentes autos com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (expedição de precatório) e 15248 (expedição de RPV). Verificada a quitação integral do débito, retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do Código Processual Civil.. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0502877-13.2016.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras