Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIMARKA DISTRIBUIDORA S/A Advogado(s): LARISSA MELOTTI VITALI (OAB:ES31400), KAREN BARBIERI SOBREIRA (OAB:ES33603)
EXECUTADO: NATALICIA DOS SANTOS EIRELI Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503312-35.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial e não monitória. Portanto, neste processo não cabe "embargos monitórios", e sim embargos à execução (arts. 914 a 920, do CPC), de modo, atendendo ao princípio da fungibilidade, deve ser recebida como Embargos à Execução a peça de ID. 516594532, e ser desentranhada e autuada em apenso sob o novo título, juntamente com a manifestação de ID 516655140. Após, retornem conclusos para julgamento dos embargos. Publique-se. Intime-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito