Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: MARILENE SANTOS BARRETO DOMINGUES Advogado(s): ANGELO MAIA PRISCO TEIXEIRA (OAB:BA10809) PARTE RE: Condominio Jardim Atlantico Il Advogado(s): LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0009586-24.2006.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE Vistos estes autos do pedido de reintegração de posse envolvendo as partes acima nominadas. Há quase dezenove anos, arrasta-se o presente feito sem que tenha alcançado a sua finalidade. Regularmente intimada a impulsionar o feito (Id. 488420801), a parte demandante quedou-se silente, a revelar desinteresse processual. ISSO POSTO, por manifesta falta de interesse autoral, lastreado no art. 485, VI, última figura, extingo o presente processo, fazendo-o sem resolução do mérito. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito