Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA, NELSON VASCONCELLOS, SANDRO MOTA VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0553732-59.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... O falecimento do réu no curso do processo, ainda que em fase de cumprimento de sentença, enseja a suspensão do processo até a habilitação do seu espólio ou sucessores, vez que a morte extingue a capacidade processual da parte, de modo que não é possível a continuidade do processo sem a correção desse vício, sob pena de invalidade dos atos processuais praticados. Nesse sentido, PROCESSO CIVIL. MORTE DE UMA DAS PARTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EFEITO EX TUNC. Conforme a doutrina e jurisprudência acerca da matéria, a morte de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, pois, por ser meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito, tendo, assim, efeito ex tunc. Recurso provido. (STJ - REsp: 436294 RJ 2002/0066932-1, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 15/04/2003, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 02.06.2003) Assim, tendo em vista a notícia do falecimento do réu (ID. 495694546), SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Intime-se a parte autora para que promova a citação do espólio de Nelson Vasconcellos, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 313, § 1º, I, do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de junho de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta
16/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/07/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Anna Luiza Luna Montenegro Straatmann (OAB:BA22986) Advogado: Luis Kleber Navarro Lima (OAB:BA23988) Advogado: Denielle Mendes Schade (OAB:BA29252)
Executado: Iguatemi Construcoes Ltda
Executado: Nelson Vasconcellos Repres. Iguatemi Construções Ltda E Incorporadora Reserva Mata Atlântica Registrado(a) Civilmente Como Nelson Vasconcellos
Executado: Sandro Mota Vasconcellos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0553732-59.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA, NELSON VASCONCELLOS, SANDRO MOTA VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0553732-59.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre o quanto certificado no ID 457809799. Após, retornem conclusos. P.I. Salvador/BA, 11 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito