Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Amanda Dos Santos Rocha Lima Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068) Custos Legis: David Lima Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) n. 8001388-72.2020.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: AMANDA DOS SANTOS ROCHA LIMA Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS - BA24068 CUSTOS LEGIS: DAVID LIMA CONCEICAO § SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001388-72.2020.8.05.0230 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santo Estevão Vistos em inspeção. A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Isso ocorre quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa. É o caso destes autos. Realizada a intimação do(a) requerente, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito ID. 459670967, esta manteve-se inerte, não promovendo seu andamento regular, conforme se verifica pela certidão acostada aos autos ID. 467163469. Em tais circunstâncias, diante da falta de interesse processual, por sentença, declaro a extinção do presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, ordenando o seu arquivamento, após baixa na distribuição. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais que, em virtude da gratuidade deferida, fica suspensa a exigibilidade pelo prazo legal (art. 98, §3°, CPC). P.R.I. e Cumpra-se. Santo Estevão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B4