Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/03/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
15ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB/PE 26571·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA COSTA JUNIOR
OAB/BA 15625·CPF·Representa: Autor
ANDRE GONCALVES DE ARRUDA
OAB/SP 200777·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB/PE 26571·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/07/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
29/06/2025, 00:00
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Carlos Alberto Santos De Almeida Costa Junior (OAB:BA15625) Advogado: Andre Goncalves De Arruda (OAB:SP200777) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571)
Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0030214-83.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA Advogado(s): CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA COSTA JUNIOR (OAB:BA15625), ANDRE GONCALVES DE ARRUDA (OAB:SP200777), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0030214-83.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, examinados etc. Haja vista a prematura conclusão dos autos, sem que fossem observadas e resolvidas as pendências cartorárias, devolvo os autos à Força Tarefa instituída pela CGJ para que efetuem a regularização do processo. Ademais, deve ser destacado que os atos ordinatórios listados no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 devem ser utilizados para maximizar a celeridade do processo e independem de despacho judicial. Cumpra-se. Salvador, 30 de janeiro de 2024. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Mero expediente
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
04/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•23/12/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
29/06/2025, 00:00
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Carlos Alberto Santos De Almeida Costa Junior (OAB:BA15625) Advogado: Andre Goncalves De Arruda (OAB:SP200777) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571)
Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0030214-83.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA Advogado(s): CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA COSTA JUNIOR (OAB:BA15625), ANDRE GONCALVES DE ARRUDA (OAB:SP200777), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0030214-83.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, examinados etc. Haja vista a prematura conclusão dos autos, sem que fossem observadas e resolvidas as pendências cartorárias, devolvo os autos à Força Tarefa instituída pela CGJ para que efetuem a regularização do processo. Ademais, deve ser destacado que os atos ordinatórios listados no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 devem ser utilizados para maximizar a celeridade do processo e independem de despacho judicial. Cumpra-se. Salvador, 30 de janeiro de 2024. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito