PEDRO DOS SANTOS LOUSADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO DOS SANTOS LOUSADO
Reu
SECY JOIRA RAMOS DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO FELIPE BRANDAO SALES
OAB/BA 52166·CPF·Representa: Autor
PEDRO DOS SANTOS LOUSADO
OAB/BA 23769·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO
OAB/BA 14421·CPF·Representa: Autor
SECY JOIRA RAMOS DE OLIVEIRA
OAB/BA 36616·CPF·Representa: Autor
JOAO FELIPE BRANDAO SALES
OAB/BA 52166·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: MARICELMA DA SILVA NIZA
Réu: MUNICIPIO DE PAU BRASIL DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo para o depósito da obrigação constante da requisição de pequeno valor, com fulcro no art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, determino o sequestro do numerário necessário à satisfação do crédito exequendo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Número dos autos: 8000045-06.2016.8.05.0190 Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte demonstrativo atualizado do débito. Após, promova-se o bloqueio do valor em contas do executado por meio do SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência para conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente. Por fim, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: MARICELMA DA SILVA NIZA
Réu: MUNICIPIO DE PAU BRASIL DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo para o depósito da obrigação constante da requisição de pequeno valor, com fulcro no art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, determino o sequestro do numerário necessário à satisfação do crédito exequendo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Número dos autos: 8000045-06.2016.8.05.0190 Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte demonstrativo atualizado do débito. Após, promova-se o bloqueio do valor em contas do executado por meio do SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência para conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente. Por fim, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2025, 00:00
Outras Decisões
13/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8000045-06.2016.8.05.0190.
Requerente: Maricelma Da Silva Niza Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166)
Requerido: Municipio De Pau Brasil Advogado: Secy Joira Ramos De Oliveira (OAB:BA36616) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: 8000045-06.2016.8.05.0190 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 do Excelentíssimo Rodrigo Alves Rodrigues, Juiz de Direito desta Vara, que delega atos e rotinas processuais, neste caso o Inc. LXXXVIII* Considerando que o processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, FICA A PARTE AUTORA, através de seu advogado, INTIMADA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias Camacã/BA, 13 de novembro de 2024 LXXXVIII - Estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, intimá-la para dar prosseguimento ao feito por meio de seu(sua) procurador(a) no prazo de 5 (cinco) dias
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000045-06.2016.8.05.0190 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camacan
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8000045-06.2016.8.05.0190.
Requerente: Maricelma Da Silva Niza Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166)
Requerido: Municipio De Pau Brasil Advogado: Secy Joira Ramos De Oliveira (OAB:BA36616) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: 8000045-06.2016.8.05.0190 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 do Excelentíssimo Rodrigo Alves Rodrigues, Juiz de Direito desta Vara, que delega atos e rotinas processuais, neste caso o Inc. LXXXVIII* Considerando que o processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, FICA A PARTE AUTORA, através de seu advogado, INTIMADA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias Camacã/BA, 13 de novembro de 2024 LXXXVIII - Estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, intimá-la para dar prosseguimento ao feito por meio de seu(sua) procurador(a) no prazo de 5 (cinco) dias
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000045-06.2016.8.05.0190 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camacan
18/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual
09/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2022, 00:00
Decurso de Prazo
30/12/2020, 00:00
Documento (Certidão)
14/12/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
28/05/2020, 00:00
Publicação
12/05/2020, 00:00
Mandado
07/05/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2020, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença