Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: CARLOS GOMES ALVES Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a carta de citação foi entregue no endereço do executado, qual seja, Rua Senador Quintino, n. 637, Torre 01, apto 1206, Olhos D'Água, Feira de Santana/BA (ID 514905660). Tratando-se de condomínio edilício, a citação postal é regida pelo art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, que estabelece: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". No caso em tela, não houve recusa ou ressalva por parte do recebedor. Portanto, a citação é plenamente válida. Considerando que o prazo para pagamento e para oposição de embargos transcorreu sem qualquer manifestação da parte executada, impõe-se o prosseguimento da execução com atos de constrição. Assim sendo, com fulcro no art. 854 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8020793-20.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA defiro a realização de penhora através do sistema SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, recolher as custas da diligência solicitada. Após recolhidas as custas devidas, proceda-se à penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Se exitosa a penhora, intime-se a parte executada, pessoalmente, para pronunciamento no prazo de cinco dias. Se inexitosa, intime-se a parte exequente para ciência e pronunciamento no prazo de quinze dias. Cumpra-se. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito