Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Executado: M F Transporte E Cargas Turismo E Eventos Ltda - Me
Executado: Michel Carneiro De Melo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8041754-93.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: M F TRANSPORTE E CARGAS TURISMO E EVENTOS LTDA - ME, MICHEL CARNEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8041754-93.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de M F TRANSPORTE E CARGAS TURISMO E EVENTOS LTDA - ME e MICHEL CARNEIRO DE MELO. De acordo com o ID n. 234063353, as partes realizaram acordo por meio do qual os réus se obrigaram a pagar R$ 14.671,55 (quatorze mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), de forma parcelada. Sendo assim, requereram a suspensão do processo até o integral cumprimento do acordo. Por tudo quanto exposto, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o presente processo até outubro de 2028, mês previsto para o pagamento da última parcela, quando as partes deverão ser intimadas para informar se o processo pode ser extinto pelo cumprimento da obrigação. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 18 de dezembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador