Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586)
EXECUTADO: GRACIELIA DA CONCEICAO BOGEA MACIEL e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8191603-71.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONSTRUTORA TENDA S/A contra GRACIELIA DA CONCEIÇÃO BOGEA MACIEL, JOÃO CANDIDO MOURÃO SANTANA e EDNA DA SILVEIRA MOURÃO SANTANA. Cite(em)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, proceder(em) ao pagamento total do débito - constante no demonstrativo - Id.478707249, acrescido de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados, sob pena de penhora de bens suficientes à sua satisfação, podendo, em não efetuado o pagamento, caso queira, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (Art. 829 do CPC). Fixo, de logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o total da dívida e, na hipótese do seu pagamento ocorrer no prazo de 03 (três) dias, os reduzo para 5,0% (cinco por cento) (Art. 827 do CPC). Fica facultado ao executado, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do CPC). Decorrido o prazo de 03 dias, sem o pagamento do total devido e o prazo dos embargos, tendo sido requerido expressamente na inicial a penhora de ativos financeiros junto ao SISBAJUD, depois de recolhidas as custas processuais para expedição do ofício eletrônico (com a devida certificação), promova-se a penhora online. Atribuo força de carta/mandado de citação e intimação ao presente despacho. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de março de 2025.