Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO [...].
Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos legais citados e nos elementos constantes dos autos, DECIDO: a) DEFERIR a reavaliação do imóvel penhorado (Lote Urbano, Matrícula nº 4.590 do CRI de Carinhanha/BA), devendo a Secretaria expedir o competente Mandado de Penhora e Avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, para que proceda à atualização do valor de mercado do bem, lavrando-se o respectivo auto com a descrição pormenorizada de seu estado atual de conservação; b) DETERMINAR a realização de pesquisa patrimonial via sistema RENAJUD em nome do executado ALAIR FERREIRA DE CASTRO, procedendo-se, desde logo, à inclusão de restrição de transferência e circulação sobre os veículos que porventura forem localizados, visando resguardar a futura constrição; c) DETERMINAR a reiteração automática de ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD ("Teimosinha"), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até o limite do débito atualizado a ser informado pela serventia ou conforme a última planilha de ID 380082153; d) ACOLHER o pedido de intimação exclusiva formulado no ID 515982806, determinando que a Secretaria proceda ao cadastramento dos advogados integrantes da sociedade Martinez & Martinez Advogados Associados, especificamente o Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB/BA nº 55.367-A), a Dra. Maritzza Fabiane Lima Martinez (OAB/BA nº 57.361-A), a Dra. Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza (OAB/BA nº 57.360-A) e a Dra. Gesilda Lima Martinez de Souza (OAB/BA nº 57.367), para que todas as futuras publicações e intimações ocorram exclusivamente em seus nomes, sob pena de nulidade. Atribuo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO, dispensando-se a expedição de documentos apartados para o cumprimento das ordens aqui exaradas, devendo a Secretaria e os Oficiais de Justiça utilizarem cópia deste pronunciamento para as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Carinhanha/BA, 12 de maio de 2026. Arthur Antunes Amaro NevesJUIZ DE DIREITO