Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: OSAIR SOUZA SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0821578-12.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR