Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO e outros Advogado(s): PAULO MARTINS SMITH (OAB:BA21404-E)
REU: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (RCPN) de Uruçuca Advogado(s): SENTENÇA
requerentes: Os Requerentes são netos do falecido Sr. AILTON FIGUEIREDO DOS DA CONCEIÇÃO e vem sofrendo transtornos devido a um erro no nome de seu avô no registro civil de nascimento de ambos. O erro material compromete a exatidão do registro familiar e dificulta a comprovação do vínculo de parentesco em situações que exigem a correta identificação do nome dos ascendentes. Na certidão de nascimento dos requerentes, lavrado no DAS PESSOAS NATURAIS (RCPN) de Uruçuca, consta o nome AILTON FIGUEIREDO DOS SANTOS, quando o correto é AILTON FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO. Os requerentes inclusive, desejam que a correção seja concretizada e que seja considerada válida para outros documentos, como RG, CPF, passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitaçao etc. Foram juntados os documentos pessoais dos autores. O Ministério Público se manifestou pela procedência. Por fim, foi juntada a certidão de nascimento do pais dos autores na qual consta como filho de Ailton Figueiredo dos Santos. Requer também a retificação do assento de nascimento e óbito do pai dos autores. Decido. Nos termos do art. 109 da LRP: "Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório." O requerimento deve ser deferido. A prova documental juntada com a petição inicial é suficiente para se concluir que, por alguma razão, o nome do avô dos requerentes foi grafado com erro, erro este também presente nas certidões do nascimento e óbito do pai dos autores, Milton Figueiredo dos Santos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001336-17.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Vistos etc. Defiro a assistência judiciária.
Trata-se de ação de retificação do registro civil, alegando os
Ante o exposto, com fundamento no art. 58 e 109 da Lei de Registros Públicos, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro das Pessoas Naturais, procedendo-se à retificação do registro de nascimento de ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO e WILTON AGUIAR DOS SANTOS com relação à grafia do nome do avô paternos, bem como a retificação do nome do pai de MILTON FIGUEIREDO DOS SANTOS, devendo constar AILTON FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas. Uruçuca, 03 de março de 2026. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito