Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
Autor
ADELMACI BARRETO DE ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
OAB/BA 42164·CPF·Representa: Autor
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
OAB/BA 42164·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU SEGUROS S/A Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164)
EXECUTADO: ADELMACI BARRETO DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8016430-29.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida pelo ITAU SEGUROS S/A em face de ADELMACI BARRETO DE ALMEIDA. Não houve a triangulação processual, após inexistosa as tentativas de citação por oficial de justiça. Diante disso, foi realizado o arresto de bens no valor de R$ 315,00. Assim, na petição de ID 482120720, a parte autora requer o depósito em juízo e a liberação dos valores obtidos no arresto, bem como a penhora via sisbajud sobre o saldo remanescente da dívida. É o relatório. Decido. DEFIRO o depósito em juízo para a garantia da execução do valor de de R$ 315,00, provenientes do arresto realizado no ID 479609914. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de liberação de tais valores, tendo em vista, o insucesso na triangulação processual e consequente, falta de materialização do princípio do contraditório e da ampla defesa para oportunizar a parte devedora de manifestar-se em razão do ato constritivo. Nesse sentido, tem-se que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS VIA SISTEMA SISBAJUD. DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DO MONTANTE EM RAZÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO QUE FOI RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DA EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. "É possível a imediata expedição de alvará em favor do exequente, para levantamento de quantia bloqueada via Bacenjud, quando não houver insurgência dos executados contra a constrição e os embargos à execução tiverem sido recebidos sem efeito suspensivo." (TJPR - 15ª C.Cível - 0051798-81.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 16.11.2020) (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0029500-27.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 15.08.2022) (TJ-PR - AI: 00295002720228160000 Curitiba 0029500-27.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 15/08/2022, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/08/2022) Em seguimento, defiro o pedido de penhora via SISBAJUD do valor remanescente de R$ 42.470,64 (ID 482120720), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher as custas referentes a diligência. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/07/2025, 00:00
Outras Decisões
15/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Itau Seguros S/a Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164)
Executado: Adelmaci Barreto De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8016430-29.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: ITAU SEGUROS S/A Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO registrado(a) civilmente como JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164)
EXECUTADO: ADELMACI BARRETO DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016430-29.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Proceda-se à tentativa de arresto online, via sistema SISBAJUD, em face do executado. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente)
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Itau Seguros S/a Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164)
Executado: Adelmaci Barreto De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO 8016430-29.2020.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ITAU SEGUROS S/A
EXECUTADO: ADELMACI BARRETO DE ALMEIDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do Exequente, para se manifestar acerca do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações/bloqueio via SISBAJUD. Feira de Santana, 18 de dezembro de 2024 Heliana da Silva Viana - Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016430-29.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana