Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Helio Ferreira De Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA SENTENÇA O exequente informa o pagamento integral crédito em questão e, por conseguinte, pleiteia a extinção do feito. É o breve relato. Nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000213-21.2011.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes pelo executado, se houver, observando-se o disposto no art. 4º e seguintes do Ato Conjunto nº 014/2019 do TJBA. Honorários já fixados quando do despacho inicial. Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade do(a) executado(a). Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento dos autos, de tudo certificando-se. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto